Está aberto o processo de revisão da Constituição. Os quatro deputados do PSD da Madeira apresentaram esta quarta-feira um projeto de revisão da Constituição em que propõem, por exemplo, o fim do Tribunal Constitucional e ainda um mandato único de dez anos para o Presidente da República. A entrega deste projeto vai obrigar os partidos a discutir uma revisão da lei fundamental, que só deverá começar em setembro.

Os deputados madeirenses apresentaram uma projeto que abarca várias áreas, incluindo relativas à autonomia da região, mas vão além disso. “Extingue-se o Tribunal Constitucional e em sua substituição cria-se uma nova secção no Supremo Tribunal de Justiça e deixar à magistratura de carreira a justiça constitucional. Evita-se a politização à volta do exercício do Tribunal Constitucional”, diz o deputado Guilherme Silva.

Além disso, estes deputados querem acabar com a possibilidade de fiscalização preventiva da constitucionalidade: “É uma originalidade portuguesa e é um elemento perturbador. Não é dignificante para a justiça constitucional”.

Na proposta, os deputados querem ainda um mandato único para o Presidente da República, de dez anos, para terminar com um “primeiro mandato mais limitado” por estar à espera de eleições.

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A proposta foi apresentada apenas pelos deputados da Madeira. Guilherme Silva garante que informou a liderança da bancada e que não teve “nenhum obstáculo à sua apresentação, o que só pode ser um sinal positivo. Nem eu esperaria outra coisa de um partido aberto”. Acontece que os deputados avançam sozinhos para já, sem o apoio do PSD.

Revisão pode inquinar proposta alargada de Passos Coelho

De acordo com a Constituição, a “Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária”. O período ordinário está neste momento aberto e só fechará quando (e se) for aprovada uma lei.

Ou seja, depois desta iniciativa dos deputados da Madeira, inicia-se automaticamente o processo de revisão constitucional com a criação de uma comissão parlamentar eventual de revisão da Constituição. Os partidos têm 30 dias corridos para apresentarem projetos, caso queiram. Decorrido esse período inicia-se a discussão e se daí não resultar a aprovação de uma lei, mantém-se o período aberto.

O caso é diferente caso seja aprovado. Se da revisão que se inicia agora resultar a aprovação de uma lei, só daqui a cinco anos é que é possível voltar a abrir uma revisão – a não ser extraordinária, muito mais difícil porque pede a apresentação de 4/5 dos deputados. Caso isto acontecesse, impediria quase por certo uma revisão alargada, tal como queria Passos Coelho em 2010 – e acabou plasmado, em versão reduzida, no programa da coligação. Isto porque é bastante difícil fazer uma revisão alargada com o atual xadrez político e mesmo com um novo quadro, com as eleições de 2015, fazer por via extraordinária seria muito mais difícil.

Da última vez que houve uma tentativa para a revisão da Constituição, foi através da inclusão do Tratado Orçamental, que acabou por ficar no caminho. Na altura, a maioria não queria desperdiçar o período ordinário de revisão da Constituição com uma alteração pontual. Como não tinha a concordância do PS para uma revisão alargada (são precisos dois terços dos deputados em efetividade de funções para a aprovar), a maioria pensou em fazê-lo via alteração extraordinária (que implica a concordância de quatro quintos dos deputados).

Passos Coelho fez da revisão da Constituição uma bandeira mas acabou por desistir por não conseguir consenso com os socialistas.

Propostas do PSD/Madeira:

  • A possibilidade de existência de partidos regionais
  • A possibilidade de candidaturas independentes à Assembleia da República e às assembleias legislativas
  • Alteração do sistema eleitoral (círculo nacional e círculos uninominais)
  • Redução do número de deputados (181 na AR e 30 na legislativa da Madeira)
  • Mandato único de dez anos para o Presidente da República
  • Criação do Conselho Superior de Magistratura, extinguindo-se o Conselho Superior do Ministério Público
  • Remodelação do regime do referendo regional
  • Extinção do TC e criação de uma secção constitucional no Supremo Tribunal de Justiça
  • Eliminação da fiscalização preventiva
  • Extinção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e da Comissão Nacional de Eleições
  • A obrigatoriedade de a Lei do Orçamento do Estado estabelecer no início de cada legislatura os limites do défice para os quatro anos seguintes
  • Possibilidade de referendo constitucional
  • Parlamentarização das autarquias com executivo maioritário eleito pela Assembleia Municipal
  • Eliminação das Comissões de Moradores
  • Consagração do recurso de amparo
  • Consagração do direito à diferença