Sabia que se a sua viagem de comboio estiver atrasada pelo menos uma hora tem direito a desistir e a exigir um reembolso imediato do custo do bilhete? E que, nas viagens de avião, em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atrasos superiores a 3 horas pode receber uma indemnização que varia entre os 250 e os 600 euros — consoante a distância do voo?

O objetivo do Centro Europeu do Consumidor (CEC), uma rede constituída por 30 centros localizados nos 28 Estados-membros da União Europeia, na Islândia e na Noruega é precisamente o de esclarecer este tipo de dúvidas aos passageiros ferroviários, aéreos, de rodoviários e marítimos. E esta sexta-feira, no âmbito do Dia dos Direitos dos Passageiros, realizou-se uma ação de informação organizada conjuntamente pelo CEC Portugal e pelo Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) na estação de Santa Apolónia, em Lisboa.

Maria do Céu Costa, diretora do CEC, explicou ao Observador os porquês desta iniciativa: “Por um lado, o facto de neste momento estarem estabelecidos no âmbito da União Europeia um conjunto de direitos para os passageiros que abrange diversos meios de transporte. Por outro lado, o conjunto das questões relacionados com os direitos dos passageiros são um volume considerável do trabalho da rede dos CEC na UE”. De uma maneira geral, “as pessoas nem sempre conhecem os direitos que têm em determinadas situações. Seja através do site, seja através deste tipo de ações, quando alguém tem um problema vai procurar quem a pode ajudar e, nessa altura, acaba por chegar a nós”, acrescentou Maria do Céu.

E quais são as principais dúvidas dos passageiros? Aquelas que estão relacionadas com danos na bagagem e com o cancelamento ou atraso das viagens. “No caso de um voo ser cancelado, as pessoas têm dúvidas sobre a compensação a que têm direito. Se tiver que pernoitar, tem um determinado conjunto de direitos para reivindicar, no que respeita à alimentação e ao alojamento. Por outro lado, no que diz respeito à bagagem, as dúvidas prendem-se com a forma e os prazos em que pode ser apresentada uma reclamação”.

Fique então a saber: se tiver problemas com a bagagem durante o seu voo, deve apresentar imediatamente queixa no aeroporto. Se o problema não ficar resolvido até ao seu regresso a casa, poderá reclamar à companhia uma indemnização através de carta registada. Mas atenção, para este tipo de situações não existe um prazo estabelecido para que seja indemnizado. Em caso de cancelamento ou atraso, o prazo é de sete dias para o pagamento dos reembolsos se viajar de avião e de um mês a contar da data da apresentação do pedido de indemnização caso viaje de comboio.

Se quiser saber mais sobre os direitos dos passageiros pode descarregar a aplicação ECC-Net Travel, apresentada na passada quarta-feira no Parlamento Europeu. Está disponível para Android, iOS e Windows Phone, é completamente gratuita e funciona offline. Esta aplicação permite a tradução de frases para 25 idiomas, o que facilita o diálogo caso a pessoa se encontre no estrangeiro. Pode perceber melhor quais são os seus direitos enquanto passageiro aéreo, ferroviário, de autocarro ou de navio no site do Centro Europeu do Consumidor.

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