O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a providência cautelar interposta pelo município de Condeixa-a-Nova visando a suspensão do processo de privatização da EGF (Empresa Geral de Fomento), anunciou nesta terça-feira a Câmara daquela vila. “O município de Condeixa-a-Nova interpôs no STA uma providência cautelar, no final do mês de junho, tendo em vista a suspensão do processo de privatização da EGF, sendo que a mesma foi ‘aceite liminarmente’”, afirma uma nota da autarquia, hoje divulgada.

Os fundamentos da providência cautelar e da ação principal resultam de “manifestas ilegalidades existentes no processo de reprivatização, bem como da ilegalidade dos ‘poderes tarifários’ atribuídos à ERSAR [Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos], violando normas consagradas na Constituição da República Portuguesa”, sustenta a Câmara Municipal de Condeixa.

A manutenção do regime legal aprovado pelo Governo provocará o aumento das tarifas “para os utilizadores dos serviços multimunicipais e municipais, com graves prejuízos para a qualidade do serviço público que os municípios prestam às suas populações”, antevê a autarquia. “Trata-se de uma privatização altamente lesiva dos interesses dos municípios e respetivas populações, na medida em que serão fortemente agravadas as tarifas a pagar no futuro, caso esta privatização não seja legalmente sustida”, salienta, na mesma nota, a Câmara de Condeixa-a-Nova.

“Só 12 municípios aprovaram a venda das suas participações sociais detidas nos respetivos sistemas multimunicipais”, refere a nota.

O processo de reprivatização do setor dos resíduos sólidos urbanos, tutelados pela EGF, abrange “um universo de 174 municípios, que integram 11 sistemas intermunicipais de gestão multimunicipal (concessões)”. O processo de reprivatização da EGF foi iniciado pelo Governo com a publicação do Decreto-Lei 45/2014 e da Resolução 30/2014, de 20 de março e 08 de abril deste ano, respetivamente).

No âmbito deste processo, “só 12 municípios aprovaram a venda das suas participações sociais detidas nos respetivos sistemas multimunicipais”, refere a mesma nota, recordando que o município de Condeixa decidiu manter a posição acionista que detém na empresa ERSUC (Resíduos Sólidos do Centro), desde 1997.

“Ao violar normas legais e constitucionais no processo de reprivatização da EGF, o Governo pretende limitar os poderes hierárquicos e tarifários que cabem constitucionalmente aos municípios, sendo necessário, por isso, suspender o processo por violação de normas legais e constitucionais em vigor”, sustenta a Câmara de Condeixa-a-Nova.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR