O Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) repudiou, esta sexta-feira, o anúncio pela TAP de que vai compensar os funcionários pelo trabalho extraordinário, acusando a companhia de estar a “oferecer benesses que de facto não o são”.
O SITAVA reagia assim, em comunicado, a uma circular da transportadora aérea enviada aos trabalhadores na quinta-feira na qual o conselho de administração afirma que a TAP vai recorrer a “medidas excecionais” para compensar os funcionários pelo trabalho extraordinário realizado desde 01 de junho a fim de minimizar o impacto das perturbações na companhia junto dos passageiros.
Em comunicado, o SITAVA diz que “não pode deixar de repudiar com veemência a tentativa da administração para dividir os trabalhadores entre os bons e os outros, ‘oferecendo’ a estes pretensas benesses que de facto o não são, e desprezando todos os outros”.
O SITAVA realçou que os trabalhadores da TAP foram surpreendidos pela publicação da circular assinada pelo presidente Fernando Pinto.
O sindicato exemplifica a acusação lembrando “o problema dos descansos compensatórios, que são devidos aos trabalhadores desde agosto de 2012 por decisão do Tribunal Constitucional”.
Em comunicado, o SITAVA diz ainda que o que o conselho de administração se propõe “oferecer” é “pouco mais do que o que está consignado no Acordo de Empresa”, contrato que, segundo refere, a administração “se tem recusado sistematicamente cumprir, argumentando com a legislação”.
Por isso, o SITAVA vai ouvir os seus associados para analisar a situação e decidir novas formas de luta.
Na circular enviada aos trabalhadores, o presidente da TAP, Fernando Pinto, anunciou a decisão de adotar “algumas medidas excecionais e transitórias” para dar “um sinal de reconhecimento e incentivo por parte do conselho de administração executivo”.
No caso dos pilotos, “o tempo de voo e o tempo de trabalho realizados em folga e em dia de férias alteradas ou interrompidas (por motivo da realização desse trabalho) passam a ser contabilizados com majoração de 100% para efeitos dos respetivos plafonds”, refere a circular.
Já o pessoal de cabine (assistentes e comissários de bordo) vai receber “uma hora extra caso essa excedência não ultrapasse 60 minutos, ultrapassando este limite originará o pagamento de duas horas extras”.
O pessoal de terra da TAP também terá um acréscimo no pagamento do trabalho suplementar, que será de 75% na primeira hora e de 100% nas horas seguintes em dias úteis; e de 125% na remuneração do trabalho prestado em dia de descanso obrigatório, em dia de descanso complementar e em feriado.
O pessoal de terra terá ainda direito a descanso compensatório de 25% do trabalho suplementar prestado em dias úteis, em dia de descanso semanal complementar e em feriado.