A vice-presidente do Tribunal Constitucional (TC), Maria Lúcia Amaral, foi “a relatora originária” do acórdão sobre a Contribuição de Sustentabilidade das pensões, mas acabou por ser substituída no processo de apreciação da lei em causa por outro juiz. Carlos Cadilha foi o autor de mais um chumbo ao Governo, depois de já ter sido relator no caso dos chumbos de várias normas do Orçamento do Estado para 2013 e do Orçamento de 2014.

Segundo se lê no texto do acórdão, Maria Lúcia Amaral, indicada para o cargo pelo PSD, foi “a relatora originária”, cabendo-lhe preparar “o memorando” sobre a Contribuição de Sustentabilidade que depois foi a discussão na primeira conferência de juízes. Foi nesse momento que se verificou que o juízo expresso pela juíza não era partilhado pela maioria dos seus pares. Na verdade, o acórdão que chumbou a Contribuição de Sustentabilidade foi aprovado por uma maioria esmagadora de dez juízes. Ou seja, apenas três não concordaram com o chumbo.

Sendo assim, o relator foi trocado numa prática que não é inédita, apesar de não muito frequente. No site do TC onde são colocados os acórdãos o nome de Maria Lúcia Amaral surge como a principal relatora do acórdão, apesar de ter sido Cadilha a dar a cara pelo texto na declaração pública na quinta-feira e de, no cabeçalho do acórdão 575/2014, o nome de Amaral surgir por baixo do de Cadilha.

Maria Lúcia Amaral é a juíza que mais vezes tem votado pela constitucionalidade das medidas de austeridade do Governo e tem feito declarações de voto muito críticas em relação às decisões do TC. Já acusou o tribunal de não ter “bússola orientadora” jurisprudencial e de, neste caso recente das pensões, ter exorbitado funções ao tecer “juízos morais” e não apenas jurídicos sobre a lei em apreço.

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Na declaração de voto sobre o acórdão que ela própria começou por redigir, diz ainda que “não é aceitável que um juízo eminentemente moral sobre a justiça de uma tal reforma caiba a uma maioria formada no seio de uma instituição de índole jurisdicional” porque, deste modo, “não se melhora a qualidade da deliberação pública”. “Pelo contrário, degrada-se essa qualidade, uma vez que se nega aos cidadãos o direito a ter uma palavra a dizer sobre tão delicada matéria”, escreveu.

Contactado pelo Observador, o TC não quis prestar quaisquer esclarecimentos.