O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) assinalou hoje que a criação de um sistema de identificação de condenados por crimes sexuais contra menores reúne propostas que não estão em conformidade com a Constituição.
No parecer do SMMP, a que a agência Lusa teve acesso, os magistrados entendem que “a iniciativa legislativa (…) é globalmente positiva”, mas ressalvam que o diploma “contém diversas soluções normativas que importam corrigir e outras ainda que, inequivocamente, deverão ser expurgadas”.
É que, sublinha o SMMP, “não se mostram compatíveis com imposições de natureza constitucional”.
Como exemplo de violação da Constituição, o SMMP aponta a proibição ao exercício de funções, matéria em que considera que a pena, de 25 anos, “não se encontra isenta de crítica”.
Outra das observações prende-se com o acesso à informação por terceiros, sustentando a estrutura sindical dos procuradores da República que a proposta de possibilidade de aceder a informação sobre identificação criminal a quem exerça responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos de idade “é, além de anacrónica, ostensivamente ilegal”.
Salienta o SMMP que “as intervenções legislativas no domínio do acesso aos dados de natureza pessoal deverão reduzir-se ao mínimo indispensável”.
Sublinha-se ainda que, “estranhamente, não se exige qualquer finalidade para aqueles que exercem as responsabilidades parentais”.
Este parecer sucede ao da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que considerou a possibilidade de os particulares acederem ao registo criminal de condenados por crimes sexuais contra menores de “populista e demagógica”, além de vincar que “é perigosa e viola a Constituição”.
As propostas do Governo de alteração ao Código Penal e à Lei n.º 103/2009, e à criação de um registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e liberdade sexual de menores, encontram-se em consulta pública.