A lei que permite suspender prazos de processos e que estabelece um regime de justo impedimento, para justificar que determinados atos processuais sejam feitos em papel, foi esta segunda-feira publicada em Diário da República. O decreto-lei já era reivindicado desde 26 de agosto, quando foram detetados problemas técnicos na plataforma informática CITIUS. Mas só depois de o Conselho Superior de Magistratura ter enviado um pedido formal ao Ministério da Justiça a lei foi discutida e aprovada.

O decreto-lei vigorará em cada comarca até haver uma declaração pública do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), que confirme a disponibilização e total operacionalidade da plataforma, o que deverá acontecer faseadamente.

De acordo com a lei, existe “justo impedimento” quando não for possível praticar o ato processual por via eletrónica, ou seja, através do Citius. Também pode dar-se o caso de o ato não poder ser praticado em papel, porque não ser possível aceder ao processo através da plataforma informática. Neste caso, a lei determina a realização de atos processuais – como a entrega de requerimentos – em papel sem qualquer “ónus ou consequência adversa para o seu autor, seja a nível processual seja a nível de custas processuais”.

Até aqui, os advogados, por exemplo, tinham que pagar custas quando entregassem documentos fora de prazo ou em papel. Havia requerimentos que só era possível entregar por via da plataforma informática.

A lei prevê ainda a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais que se tenham iniciado ou terminado depois do 26 de agosto, quando a plataforma começou a dar problemas porque estava a receber os 3,5 milhões de processos em formato digital. Assim, a contagem dos prazos é retomada partir da entrada em vigor da lei.

Logo em agosto, quando a plataforma começou a dar problemas, vários operadores judiciários solicitaram ao Governo que aprovasse uma lei que contemplasse o “justo impedimento” como argumento para o atraso na entrega de atos processuais. A 23 de setembro, e com os problemas do Citius sem serem totalmente resolvidos, o plenário do Conselho Superior de Magistratura reuniu e decidiu solicitar à ministra Paula Teixeira Cruz “intervenção legislativa” para colmatar as falhas da plataforma informática. Em resposta, o ministério da Justiça prometeu legislação para breve. Foi esta segunda-feira.

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