O Governo vai obrigar os serviços públicos que aumentem os pagamentos em atraso a constituir uma reserva correspondente a metade do valor desse aumento a partir de 2016, segundo uma proposta de lei discutida hoje no Parlamento.

De acordo com uma proposta de alteração à lei dos compromissos, que vai ser debatida hoje no plenário da Assembleia da República, o Governo estabelece que, “no caso de se verificar um aumento de pagamentos em atraso num programa orçamental, procede-se no Orçamento do Estado à orçamentação de uma reserva consignada à redução de dívidas”. O Executivo define ainda que “o valor da reserva corresponde a 50% do valor do aumento dos pagamentos em atraso verificado no período de um ano terminado em 30 de junho que precede a elaboração do Orçamento do Estado”.

Isto significa que na preparação do Orçamento para 2016, os serviços que tenham aumentado as dívidas por pagar há mais de 90 dias vão ter de construir uma reserva de metade do aumento dessas dívidas.

Além disso, está ainda previsto que as entidades com pagamentos em atraso a 31 de dezembro de 2014 tenham 60 dias após a entrada em vigor da lei para apresentar um plano de liquidação de pagamentos à Direção-Geral do Orçamento, sendo que nos casos dos serviços da administração estes planos de liquidação devem ser entregues à Direção-Geral da Administração Local.

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A proposta de lei prevê ainda que “nenhum pagamento pode ser realizado, incluindo os relativos a despesas com pessoal e outras despesas com caráter permanente, sem que o respetivo compromisso tenha sido assumido em conformidade com as regras e procedimentos previstos”. O Executivo explica que as despesas com pessoal e as despesas com caráter permanente “não podem ser pagas sem que tenha sido assumido antes o respetivo compromisso”, uma medida com a qual se pretende “obviar a algumas más práticas detetadas nesta área”.

Outro aspeto previsto na proposta de lei prende-se com a responsabilidade dos titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade, os quais “incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória ou reintegratória” se assumirem compromissos que violem os pressupostos previstos no diploma.

A lei dos compromissos foi aprovada em fevereiro de 2012 e tinha sido uma exigência da ‘troika’ (Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu) durante o programa de resgate português, tendo os credores internacionais exigido que o valor dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias não aumentasse face ao registado no final do ano anterior.

Em novembro, os pagamentos em atraso das administrações públicas atingiram os 1.826 milhões de euros, um decréscimo de 12 milhões de euros face ao mês anterior, de acordo com a Direção-Geral do Orçamento. Em dezembro de 2013, as administrações públicas tinham dívidas por pagar há mais de 90 dias no valor de 1.913 milhões de euros, o que significa que houve uma redução de 87 milhões de euros destas dívidas nos primeiros 11 meses do ano passado.

Na exposição de motivos que acompanha a proposta de lei, o Governo refere que o objetivo era “evitar a acumulação de pagamentos em atraso nos organismos das Administrações Públicas, ao estabelecer que a execução orçamental não pode conduzir, em momento algum, ao aumento dos pagamentos em atraso, sob pena de reduzir os fundos disponíveis”.

O PCP foi o único partido que apresentou um projeto de lei sobre esta matéria e foi para revogar a lei dos compromissos, acusando o Governo de ter uma “visão deturpadora da realidade” e considerando que o problema se deve à “política de subfinanciamento crónico dos serviços do Estado”.