Desde domingo que as regras sobre o vestuário e calçado que os reclusos podem ter nas prisões mudaram, avança a Renascença. O processo de reavaliação das normas de gestão dos estabelecimentos prisionais deveria ter sido concluído em outubro, mas só no final de janeiro foi possível saber o que mudou. José Sócrates, preso preventivamente em Évora, já tinha feito três pedidos de alteração: para poder utilizar o cachecol do Benfica, botas de cano alto e dormir com um edredon. Apenas o primeiro pedido foi satisfeito, com as mudanças nas normas.

Depois do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais ter emitido o despacho com as novas regras, os reclusos podem ter consigo 50 peças de roupa, escolhidas por si, sejam cachecóis, camisas ou casacos. Antes, podiam ter apenas 41 e as categorias estavam pré definidas, bem como o número de peças.

Contudo, há algumas salvaguardas: a roupa dos reclusos não pode confundir-se com a utilizada pelas forças de segurança, não pode estar rasgada, ter capuz, adereços metálicos ou frases ofensivas. Quanto ao calçado, os reclusos podem ter agora quatro tipos, ao contrário dos cinco que constavam nas regras anteriores.

No que diz respeito à tecnologia, os reclusos podem ter cinco CD, cinco DVD e cinco videojogos. As cópias piratas não são permitidas e se quiserem ter uma televisão até 19 polegadas, não podem ter um rádio portátil, uma consola de videojogos ou uma ventoinha, por exemplo.

À lista do que é permitido acresce a aliança, o relógio, livros, publicações periódicas, material de escrita, publicações de conteúdo espiritual e religioso, alimentos, entre outros artigos considerados imprescindíveis. Fotografias ou outras imagens também são permitidas em “placards” próprios.

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