O Tribunal de Execução de Penas recusou o pedido de liberdade condicional de Carlos Cruz, preso no âmbito do processo Casa Pia, considerando que não interiorizou a culpa nem mostrou arrependimento, disse hoje à Lusa o seu advogado.

Ricardo Sá Fernandes referiu que a juíza de execução de penas recusou o pedido do ex-apresentador de televisão “basicamente por entender que não tinha interiorizado a culpa” dos crimes que lhe foram imputados nem mostrado arrependimento e confessado os crimes.

O advogado adiantou que está a analisar a possibilidade de interpor recurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Carlos Cruz foi ouvido no passado dia 22, na cadeia da Carregueira, por uma juíza do tribunal de penas para que esta avaliasse se o ex-apresentador de televisão, que já cumpriu metade da pena, podia sair em liberdade condicional.

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Carlos Cruz cumpriu, em dezembro passado, metade da pena (três dos seis anos) a que foi condenado.

O ex-apresentador de televisão já teve dois pedidos para concessão de saídas precárias, um deles no período de Natal.

No dia 22, Ricardo Sá Fernandes sublinhou à Lusa que a questão da liberdade condicional não é a matéria mais importante para Carlos Cruz, mas sim “o reconhecimento da sua inocência”, questão pela qual se continua a bater no Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo.

A ação no Tribunal de Estrasburgo foi intentada há dois anos e meio e aguarda ainda decisão. O ex-apresentador de televisão insiste que foi alvo de um “erro judicial gravíssimo”.

O Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de recurso, alterou a pena inicial de sete anos de prisão a que Carlos Cruz tinha sido condenado na primeira instância, fixando-a em seis anos, por três crimes de abuso sexual de menores, no âmbito do processo Casa Pia.

Além de Carlos Cruz, foram condenados, neste processo, o antigo motorista da instituição, Carlos Silvino (15 anos de prisão), o médico Ferreira Dinis (sete anos de prisão), Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses) e Jorge Ritto (seis anos e oito meses).

Carlos Cruz e Jorge Ritto perderam, entretanto, as condecorações da Ordem do Infante D. Henrique que lhes tinham sido atribuídas pelos ex-Presidentes da República Jorge Sampaio e Mário Soares, respetivamente.