O “processo principal” dos obrigacionistas do BES que pretende anular a resolução daquele banco, que resultou na divisão dos ativos em duas instituições, ainda decorre no Tribunal Geral da União Europeia, disse nesta terça-feira à Lusa fonte ligada aos investidores. O Tribunal Geral da União Europeia recusou o pedido de 20 fundos internacionais que interpuseram uma providência cautelar para travar a medida de resolução do Banco Espírito Santo (BES), tomada em agosto do ano passado, acusando a Comissão Europeia de os ter colocado à margem.

No entanto, segundo disse à agência Lusa fonte ligada aos obrigacionistas, independentemente da recusa da providência cautelar continua a decorrer no Tribunal Geral da União Europeia um “processo principal” para a anulação da resolução, já que os obrigacionistas consideram, entre outros aspetos, que “o apoio que o Estado está a dar ao fundo de resolução é contra as leis europeias”.

Os investidores pretendem que este “processo principal” no Tribunal Geral da União Europeia seja “julgado de forma sumária para obter uma decisão do tribunal o mais rapidamente possível, preferencialmente antes da venda do Novo Banco”. Por outro lado, disse a mesma fonte, está ainda a decorrer o processo interposto no Tribunal Administrativo de Lisboa, contra o supervisor bancário (Banco de Portugal) que a 03 de agosto tomou o controlo do BES.

Esta ação judicial refere a desigualdade de tratamento aos credores do BES, ao proteger os seniores, que ficaram no ‘banco bom’ (Novo Banco), enquanto os credores juniores e os acionistas ficaram no chamado ‘banco mau’, onde se concentraram os ativos e passivos considerados tóxicos.

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A ação no tribunal de Lisboa pretende assim inverter a reestruturação do BES, numa tentativa dos ‘hedge funds’ de recuperar parte ou a totalidade do investimento realizado na emissão de obrigações subordinadas realizada em novembro de 2013, no montante de 750 milhões de euros. Por outro lado, na providência cautelar recusada pelo Tribunal Geral da União Europeia, os fundos alegavam que a sua recusa iria causar “danos irreparáveis” na sua situação financeira e pediam para participar na reestruturação do BES.

A decisão, assinada pelo presidente Mark Jaeger, foi no sentido contrário ao dos fundos, mas o Tribunal aceitou considerar a avaliação dos danos, embora tenha concluído que os requerentes não conseguiram demonstrar as suas perdas com a intervenção das autoridades portuguesas no BES. De acordo com a fonte ligada aos investidores, esta providência cautelar era um processo “paralelo” e, por isso, o “processo principal” contra a resolução do BES no Tribunal Europeu “mantém-se”.

O conselho de administração do Banco de Portugal deliberou a 3 de agosto de 2014 aplicar ao BES a medida da resolução, dividindo-o em ‘banco mau’ e ‘banco bom’ (que viria a dar origem ao Novo Banco).