O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) vai entregar, na próxima semana, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra, uma providência cautelar para suspender o concurso que vai vincular 1.453 professores contratados ao Estado.

Em causa está a vinculação com base na ‘norma-travão’, que prevê uma passagem aos quadros semiautomática, que acontece sempre que os professores contratados completem cinco anos de serviço em horários anuais e completos.

“Nós entendemos que, a colocar-se a situação relativamente a professores que só completam este ano os cinco contratos, ou quatro renovações, está de algum modo a pôr-se em causa o que a Constituição defende quanto ao princípio da igualdade para todos os outros docentes que cumprem esses requisitos”, defendeu o vice-presidente do SPZC, Jorge Santos, em declarações à Lusa.

O vice-presidente do SPZC afirmou que a obrigatoriedade de os cinco anos de contratos sucessivos se efetivarem, tendo sempre em conta os últimos cinco anos letivos, coloca em causa “os direitos das pessoas” e vai “contra o princípio da igualdade”.

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O sindicalista referiu que há docentes com 20 anos de serviço que têm cinco contratos sucessivos, mas concluídos em anos anteriores e não a serem concluídos a 31 de agosto de 2015, como será o caso dos 1.453 professores a vincular este ano.

Jorge Santos afirmou que acredita que a providência cautelar tem bases para ser aceite pelo TAF de Coimbra, mas admite que, mesmo que isso venha a acontecer, não se produza qualquer efeito de suspensão, uma vez que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) “pode sempre vir a invocar interesse público”.

A Lusa contactou o MEC para obter um comentário, mas não obteve resposta.

César Israel Paulo, presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), criticou o facto de a ‘norma-travão’ impor um modelo de concurso que “obriga a que sejam apenas os últimos cinco anos de serviço com contratos sucessivos a ser contabilizados” e afirmou que só não há mais docentes contratados a cumprir esses requisitos “por ineficiência do sistema de concursos e do MEC”.

O presidente da ANVPC voltou a afirmar que a associação defende que seja cumprido o que foi estipulado numa norma comunitária, ou seja, a vinculação ao 4.º contrato anual e sucessivo, como acontece para a generalidade das carreiras. César Paulo disse à Lusa que um modelo “que permite a vinculação com cinco anos completos em qualquer momento é mais justo do que um modelo que tem apenas em conta os últimos cinco anos”, mas, sublinhou, “ainda não é o ideal”.

O presidente da associação de docentes contratados defendeu ainda que a ‘norma-travão’, introduzida na legislação pelo atual ministro da Educação, Nuno Crato, deve ser vista como “um momento de vinculação e não como o momento”. “O MEC só está a abrir vagas na proporção dos docentes que cumprem os requisitos da ‘norma-travão’. Tem que haver vagas para outros professores que não cumprem esses requisitos”, criticou.