Sabe que se for a um centro de saúde com uma doença aguda tem de ser atendido no próprio dia? E que os hospitais têm de atendê-lo, no máximo, em 30 dias quando marca uma consulta de especialidade de natureza “muito prioritária”? Esta segunda-feira foi publicada uma portaria que atualiza os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no acesso aos cuidados de saúde, sem introduzir alterações ao que já estava legislado.

Os prazos variam consoante a natureza dos cuidados em causa, sendo que se aplicam apenas a situações sem caráter de urgência. Em baixo pode ver alguns dos exemplos.

Tipo de cuidados de saúde Tempo máximo de resposta
Consulta no centro de saúde 15 dias úteis após marcação
Consulta no centro de saúde por doença aguda No próprio dia
Primeira consulta hospitalar “muito prioritária” 30 dias seguidos a partir do registo do pedido no sistema informático
Primeira consulta hospitalar “normal” 150 dias seguidos a partir do registo do pedido no sistema informático
Cirurgia programada de prioridade “nível 4” 72 horas após indicação cirúrgica
Cirurgia programada de prioridade “nível 1” 270 dias após indicação clínica
Pacemaker cardíaco 30 dias seguidos após indicação clínica

Os tempos máximos têm de ser respeitados quer pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer pelos convencionados (clínicas privadas com acordo com o Estado), e quando estas instituições não conseguem assegurar os tempos devem informar os utentes das alternativas: referenciação para outro estabelecimento do SNS ou convencionado.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) já disponibiliza uma aplicação que o pode ajudar a perceber se está dentro dos tempos de espera máximos garantidos por consulta nos centros de saúde e nos hospitais públicos.

E é precisamente para a ERS que deve reclamar quando os tempos de resposta forem ultrapassados e não lhe indicarem alternativas.

A presente portaria deixa claro que os estabelecimentos de saúde devem ter afixado em locais de fácil acesso e consulta pelos utentes a informação atualizada sobre os tempos máximos de espera por patologia ou grupos de patologias. E até 31 de março de cada ano terá de ser publicado e divulgado um relatório pelas instituições sobre o acesso aos cuidados que prestam, os quais serão auditados, aleatória e anualmente pela Inspeção-geral das Atividades em Saúde.