Quanto ganha Passos Coelho, quando devia a mãe do ex-primeiro-ministro José Sócrates às Finanças ou os rendimentos de Belmiro de Azevedo ou Soares dos Santos foram as notícias que levaram a que a Autoridade Tributária abrisse processos disciplinares a funcionários “por indícios de violação do dever de sigilo”. A revelação é feita num artigo de opinião no Jornal de Notícias, pelo ex-diretor-geral da Autoridade Tributária, Brigas Afonso, que se demitiu na sequência da polémica sobre a existência de uma lista VIP de contribuintes.

No texto, Brigas Afonso começa por dizer que a “polémica que ficará conhecida como a lista VIP assenta num conjunto de mentiras que um dia serão conhecidas em toda a sua dimensão”. E a primeira mentira revelada pelo anterior responsável pelo fisco é a de que teriam sido instaurados “centenas de processos disciplinares aos funcionários que tivessem consultado os respetivos dados fiscais”. Ora, diz Brigas Afonso, essa é uma das mentiras que circula e revela as 13 notícias que deram origem a processos disciplinares “por indícios de violação do dever de sigilo, e nada mais”: dez do Correio da Manhã, com informações de rendimentos de Pinto Ramalho, ex-Chefe do Estado-Maior do Exército, de Jardim Gonçalves, ex-presidente do BCP, de Aprígio Santos, Presidente da Naval 1.º Maio, de Belmiro de Azevedo, patrão da Sonae, Soares dos Santos, dono do Pingo Doce, Angélico, cantor que morreu num acidente, e dirigentes do Federação Portuguesa de Futebol; duas do Diário Económico e uma do jornal i, as três sobre a situação fiscal do primeiro-ministro Passos Coelho.

Depois de fazer a revelação, Brigas Afonso diz que “ao contrário do que foi repetido, os processos disciplinares não resultam de qualquer filtro ou lista nem testes, nem os visados por esses processos por suspeita de consulta indevida de dados pessoais consultaram os dados de um único contribuinte” e resultam, isso sim, dos indícios da violação das notícias.

Lista VIP, sim ou não?

O ex-diretor-geral da Autoridade Tributária conta ainda que não houve qualquer decisão de criação da lista VIP. Diz que a Área de Segurança Informática da Autoridade Tributária elaborou em 30 de setembro de 2014 uma informação ou alertava para a “gravidade da violação do direito ao sigilo”. Diz que essa informação chegou ao seu gabinete no dia 9 de outubro e que um dia depois foi decidida pelo seu substituto legal.

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Na sua ausência foi decidido que os serviços de Auditoria Interna deveriam fazer “uma avaliação do problema” de deveriam apresentar “uma proposta até ao final do ano”. Conta Brigas Afonso que “a auditoria fez estudos e testes, mas não chegou a entregar qualquer proposta. O estudo não foi elaborado, pelo que sobre essa matéria não houve qualquer decisão”, assegura.