Até final de 2020 tudo fica igual, ou seja, vai poder continuar a fumar nos mesmos sítios que fuma até agora. É que as alterações à Lei do Tabaco, aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, só vão ter impacto daqui a cinco anos no que toca às restrições do fumo em todos os locais públicos fechados. Só a partir de janeiro de 2021 será completamente proibido o fumo nestes locais, sendo apenas permitido fumar caso tenham sido criados espaços “reservados” a fumadores.

Mas as restrições não se ficam por aqui. As novas regras obrigam a que as áreas para fumadores a criar de futuro sejam “separadas”, “compartimentadas” e “sem serviços” (designadamente de bar e restauração), de forma a não sujeitar os trabalhadores dos estabelecimentos ao fumo passivo. Além disso, os espaços terão de ter uma dimensão mínima. São os chamados “aquários” que já conhece em alguns aeroportos, por exemplo, ou as salas especiais à entrada da sala de refeições do restaurante. Nestes espaços, contudo, não haverá empregados a prestar-lhe qualquer serviço.

Atualmente, os locais públicos com mais de 100 metros quadrados podem ter espaços reservados a fumadores, mas o ministro da Saúde admitiu que este teto pode sofrer uma subida, o que ficará definido em portaria futura. Na prática, os restaurantes e bares poderão vir a ter de ser ainda maiores para poder criar espaços apenas para fumadores. Nesses espaços, por sua vez, só poderão entrar maiores de 18 anos.

De resto, poderá continuar a fumar nos espaços ao ar livre, incluindo esplanadas. E nos hotéis e similares haverá, na mesma, quartos para fumadores.

Esta medida só entrará em vigor em janeiro de 2021 pois o Governo quis criar “uma proteção aos investimentos já feitos por este tipo de estabelecimentos”, em 2007.

O objetivo do Ministério da Saúde é “proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco”, bem como conduzir à redução da procura e à cessação do consumo, argumentou o ministro da Saúde, Paulo Macedo, na conferência que se seguiu ao Conselho de Ministros. Também os fumadores saem mais protegidos com as alterações que serão agora introduzidas à lei, graças a medidas como as que são abaixo indicadas.

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Cigarros eletrónicos

  • Os cigarros eletrónicos e as recargas passam a ser regulamentados.
  • Equipara-se o cigarro eletrónico com nicotina ao cigarro normal. Assim, o disposto na proibição de fumar em espaços fechados é também aplicável à utilização de cigarros eletrónicos com nicotina.
  • Estes produtos passam a incluir um folheto informativo com regras de segurança e identificação do fabricante ou importador e a ter de cumprir determinadas regras de rotulagem, designadamente a lista de ingredientes e uma advertência de saúde, não podendo conter descontos ou ser livremente distribuídos.
  • Os fabricantes e os importadores de cigarros eletrónicos e recargas passam a ser obrigados a notificar estes produtos e a informar sobre os seus ingredientes e possíveis contraindicações e efeitos adversos antes de os comercializarem, prevendo-se um período transitório (20 de maio de 2017) para os produtos já comercializados.

Aromas:

  • O tabaco com aromas passa a ser proibido, sendo aplicável um período transitório até 20 de maio de 2020 para os aditivos usados em produtos do tabaco cujo volume de vendas na União Europeia seja superior a 3 %, como é o caso do mentol. A proibição obriga os fabricantes a reduzir o aditivo ou a combinação de aditivos, de modo a que os aditivos deixem de conferir um aroma distintivo.

Avisos:

  • As advertências de saúde combinadas (texto e imagem) passam a ser obrigatórias em todos os produtos do tabaco com combustão.
  • As advertências de saúde passam a cobrir uma parte significativa e visível da superfície da embalagem individual e são colocadas nas duas principais superfícies das embalagens dos produtos do tabaco.
  • O tabaco para cachimbos de água (narguilé) passa a ser abrangido por este regime de rotulagem para evitar que os consumidores sejam induzidos em erro.
  • Para assegurar a visibilidade e eficácia destas advertências são fixadas áreas mínimas em função do tipo de produto e formato da embalagem.

Afirmações Publicitárias:

  • Os produtos do tabaco e embalagens não podem induzir os consumidores em erro, em particular os jovens, ao sugerir que esses produtos são menos nocivos. Proibidos ficam assim termos como: “baixo teor de alcatrão”, “Light”, “ultra-light”, “suave”, “natural”, “biológico”, “sem aditivos”, “sem aromas”, “slim”.
  • Também deixará de constar da rotulagem dos maços de tabaco a indicação relativa aos níveis de emissão de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono.
  • Por outro lado serão reforçadas as obrigações de comunicação de ingredientes e emissões por parte de fabricantes e importadores.
  • Os fabricantes e os importadores passam a ficar obrigados a notificar novos produtos do tabaco, antes da sua comercialização, a fim de ser verificada a sua conformidade com os requisitos impostos pela lei.

Comércio à distância:

  • Fica proibida a venda à distância transfronteiriça e pela Internet de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos e recargas, uma vez que este tipo de comércio podia facilitar o acesso a produtos não conformes com a lei e havia um maior risco de acesso dos jovens a estes produtos.

Combate ao tráfico de tabaco ilícito:

  • Os maços de tabaco passam a dispor de um identificador único e elementos de segurança que facilitem a verificação da sua autenticidade e conformidade com a lei e possibilitem a sua localização e seguimento no território nacional e em toda a União Europeia.