A denúncia partiu do PCP: o Governo deu benefícios fiscais “ilegais” e “retroativos” ao Novo Banco por causa a transferência de património do Banco Espírito Santo para o Novo Banco. E mais: está a tentar fazer passar uma proposta na Assembleia da República “à socapa” para justificar o benefício. Por isso, os comunistas pediram toda a documentação que levou o Governo a decidir pelo perdão fiscal ao Novo Banco e querem que a ministra das Finanças vá ao Parlamento explicar a decisão.

Para o líder da bancada parlamentar, João Oliveira, o Governo está a conceder “benefícios ilegais ao Novo Banco no valor de 85 milhões de euros” e está agora a tentar “dar cobertura à socapa a essa decisão”. Os benefícios, noticiados pelo Público em abril dizem respeito à não cobrança de imposto de selo e emolumentos respeitantes à transferência para a o Novo Banco, detido pelo fundo de resolução (constituído com dinheiro emprestado pelo Governo às instituições bancárias que operam em Portugal), de créditos imobiliários, ao consumo ou às empresas que ficaram no BES, após a divisão do BES em dois. Esta transmissão tem de pagar impostos, mas ficaria assim isento. Além dos 85 milhões de imposto de selo e emolumentos podem estar também em causa o nao pagamento de Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT), o que poderá fazer disparar esta isenção para lá dos 85 milhões.

Ora para o PCP esta foi uma decisão ilegal. O enredo jurídico é complicado, mas para o PCP resume-se assim:

1 – Os factos tributários, ou seja, a transmissão dos ativos (patrimoniais, de créditos e outros) que tinham de pagar IMT, imposto de selo e emolumentos aconteceram em 2014 e nessa altura o Estatuto dos Benefícios Fiscais não prevê a isenção do pagamento a instituições de crédito ou sociedades financeiras;

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2 – A Lei que cria o benefício fiscal para as entidades bancárias é de março de 2015 – Lei 23-A de 2015;

3 – O Governo concede os benefícios fiscais ao Novo Banco através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, logo a seguir à aprovação da lei, em 13 abril. O despacho, garantiu o Ministério das Finanças, tem como base o artigo 60º do EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais]. Ora nesse artigo não consta a isenção a entidades financeiras e de crédito;

4 – A maioria apresenta uma alteração à legislação que diz que a lei que cria o benefício fiscal (ponto 2) é apenas “clarificadora e interpretativa”, o que é equivalente a dizer, acrescenta o PCP, que o benefício fiscal sempre existiu, mas que o que aquela lei fez foi clarificar que também se aplicava às instituições de crédito e sociedades financeiras. Esta alteração foi apresentada este mês e está a ser discutida ainda na Assembleia da República.

Esta última alteração, que para os comunistas é uma mexida com vista a legalizar uma situação ilegal, quer passar “eficácia retroativa” à isenção do pagamento dos impostos. Ou seja, para todos os atos que venham a acontecer para a frente, esta legislação tem efeito e isenta ao pagamento destes impostos em casos de aquisição e fusão, mas como a transmissão do património aconteceu em 2014, esta legislação não pode ter efeito.

No debate quinzenal na semana passada, o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, questionou Passos Coelho sobre esses benefícios fiscais. Na resposta, o primeiro-ministro explicou que não foi o Novo Banco que pediu nada, mas que foram os serviços da Autoridade Tributária a propor a concessão dos benefícios “como decorre da lei”. “Não houve aqui qualquer discricionariedade”, disse.