A fusão entre a Estradas de Portugal e a Refer na Infraestruturas de Portugal (IP) foi hoje publicada em Diário da República, abrindo portas à IP para processos de abertura à concorrência da exploração do serviço de transporte ferroviário.

O decreto-lei do Ministério da Economia, que entra em vigor na segunda-feira, determina que o Estado pode delegar na IP a preparação dos processos de abertura à concorrência da exploração de serviço de transporte ferroviário em regime de serviço público, em linhas férreas, troços de linhas e ramais, que integram ou venham a integrar a Rede Ferroviária Nacional.

Mas, antes, estes processos têm de ser objeto de apreciação e parecer prévio vinculativo da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Os direitos dos trabalhadores das empresas visadas na fusão vão ser mantidos, segundo o diploma, uma vez que os contratos de trabalho dos trabalhadores da Estradas de Portugal (EP) se transmitem para a IP, que adquire a posição de empregador.

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O Governo, no preâmbulo do diploma, defende que esta fusão vai permitir obter ganhos de eficiência ao nível da contratação externa, da eliminação da sobreposição de estruturas internas comuns às duas empresas, da redução de encargos por via de economias de escala e de uma melhor afetação de recursos.

Os ganhos obtidos, acrescenta, vão traduzir-se numa “melhoria significativa” da situação económico -financeira das duas empresas, alcançando sustentabilidade, com criação de valor para o Estado e para a economia nacional.

“Também ao nível do sistema de transportes, a atribuição a uma única entidade de coordenação e planeamento integrado das redes ferroviária e rodoviária promove uma melhor organização da rede de transportes, além de permitir uma melhor afetação de recursos”, conclui o executivo.

A nova empresa que vai nascer da fusão, a IP, vai ter cerca de 4.000 trabalhadores e vai gerir 13.515 quilómetros de rodovia e 2.794 quilómetros de ferrovia.

A fusão entre a Refer e a EP estava prevista no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+) e foi aprovada em Conselho de Ministros a 09 de abril.