O advogado de Rafael Marques vai formalizar até quarta-feira, junto do Tribunal Supremo de Angola, o recurso da condenação do ativista e jornalista angolano a seis meses de prisão, suspensa, alegando várias nulidades processuais.

De acordo com David Mendes, a intenção de recurso da condenação no processo de difamação sobre a violação dos direitos humanos na exploração diamantífera nas Lundas já ficou registada em ata aquando da leitura da sentença, a 28 de maio, no Tribunal Provincial de Luanda, seguindo-se um prazo de oito dias para formalizar as respetivas alegações.

“As bases do recurso vão ser as várias nulidades de que o processo enferma. Entre elas não ter sido um tribunal coletivo [a julgar], de apenas durante o correr do processo é que o Rafael foi notificado do pedido de acusação de difamação e de não ter sido feita havido reclamação dos quesitos”, explicou o advogado.

Garantiu que “até quarta-feira” dará entrada com as alegações do recurso junto do Tribunal Supremo.

Rafael Marques foi alvo de uma acusação de calúnia e difamação e duas de denúncia caluniosa, depois de ter exposto estes alegados abusos com a publicação, em Portugal, em setembro de 2011, do livro “Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola”, publicação que durante o julgamento se comprometeu, voluntariamente, a retirar do mercado.

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Durante todo o julgamento, que se iniciou em março, apenas foi ouvido Rafael Marques, que explicou em tribunal, ao longo de várias sessões, que nunca obteve respostas dos visados no livro às questões colocadas sobre o tema.

A sentença prevê ainda a retirada do mercado o livro que esteve na origem do processo, incluindo a sua disponibilização na Internet, bem como impede a sua reedição e tradução, num período de seis meses, findo o qual é levantada a suspensão de dois anos.

Além dos seis meses de prisão, em cúmulo jurídico e com pena suspensa, Rafael Marques foi condenado ao pagamento de uma taxa de justiça de 50 mil kwanzas (415 euros).

Os queixosos são sete generais – incluindo o ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” -, e os representantes de duas empresas diamantíferas, mas que durante o julgamento aceitaram as explicações e abdicaram do pedido de condenação, civil e criminal.

As duas partes, após este entendimento, também dispensaram as respetivas testemunhas.

Contudo, por se tratar de um crime público (difamação) e por entender que o arguido não chegou a apresentar provas em tribunal – Rafael Marques e os queixosos aceitaram prescindir da auscultação de todas as testemunhas -, o Ministério Público pediu a sua condenação a uma pena de prisão de 30 dias.