O Parlamento tem menos de um mês e meio para fazer aprovar uma proposta de alteração à lei de recrutamento dos dirigentes do Estado. A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, prevê, entre outras coisas, que os governantes fiquem impedidos de nomear qualquer quadro de topo da Administração Pública durante o período de campanha eleitoral, uma norma que existia até 2011, mas que caiu com o atual Governo.

As nomeações por parte do poder político em período eleitoral estavam legalmente proibidas até 2011, altura em que o atual Governo mexeu no estatuto do pessoal dirigente e na lei dos procedimentos de recrutamento e seleção na administração pública. Nessa altura, o Governo pôs o processo de recrutamento nas mãos de uma comissão independente (CRESAP) criada para esse efeito, mas deixou cair a norma que proibia que as decisões da tutela política fossem tomadas no período eleitoral, que vai desde o dia em que o Presidente da República convoca eleições ao dia em que o novo Governo toma posse. Norma que agora quer recuperar.

“Não pode ocorrer a designação de cargos de direção superior entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do novo Governo”, lê-se na proposta de lei do Governo.

Mas em reta final de sessão legislativa o calendário é apertado e o Parlamento tem de acelerar para que a proposta de lei, que veio das mãos do Governo, venha a ser aprovada e promulgada a tempo. Ao que o Observador apurou, o diploma que deu entrada na Assembleia, no último dia 20, ainda não tem data marcada para ser discutido e votado em plenário, sendo que depois disso ainda terá de ser apreciado em sede de especialidade antes de voltar a subir ao plenário para votação final. Pelo caminho, ainda deverão ser feitas audições, nomeadamente a representantes da CRESAP.

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Certo é que a sessão legislativa fecha as votações no dia 16 de julho. Será também por essa altura que o Presidente da República deverá convocar as eleições legislativas, para que o sufrágio ocorra 60 dias depois, entre o final de setembro e o início de outubro.

Assim sendo, se a proposta de lei for aprovada e se a data das eleições for marcada em julho, como tudo indica, só serão validadas as nomeações feitas pelo atual Governo até essa dada. Ou seja, todos os concursos em que a CRESAP já enviou aos membros da tutela a lista dos três finalistas e que continuam por decidir  correm o risco de ficar pendentes até outubro. O que implica que o atual Governo possa ter de fazer as nomeações à pressa, para não deixar os lugares vazios até à tomada de posse do futuro Executivo.

Se, por outro lado, o processo legislativo se arrastar e se a alteração legislativa não for promulgada a tempo, o Governo vai poder continuar a designar quadros de topo em cima da campanha, elegendo dessa forma os dirigentes da Administração Pública que vão exercer funções durante os cinco anos seguintes, ou seja, precisamente durante o tempo de governação do próximo Executivo.

A proposta de lei, além de proibir as nomeações em período de campanha, prevê também que os membros do Governo tenham um prazo de 45 dias para designarem um dos três nomes propostos pela comissão para os vários cargos de direcção superior. Esta foi, de resto, uma das queixas que o presidente da CRESAP, João Bilhim, levou em fevereiro aos deputados, dizendo que o Governo tem guardado frequentemente na gaveta os três nomes que recebia da comissão durante tempo indeterminado. A proposta visa também mudar as regras para os dirigentes em regime de substituição – 30 dias após ter chegado ao membro do Governo a short list para escolher um nome termina também o período em que um dirigente pode estar em regime de substituição.