O Governo vai alterar o modelo de financiamento do ensino artístico, integrando as verbas pagas às escolas no Orçamento do Estado e excluindo-as do financiamento comunitário, mas as instituições recusam como contrapartida a redução do valor pago por aluno.

As escolas do ensino artístico especializado (EAE) tiveram conhecimento da intenção do Governo através de comunicados de entidades patronais do setor privado (a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) e Ensemble) mas temem as consequências da proposta do Governo.

Disso mesmo deram conta aos deputados da comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, onde diretores de algumas escolas artísticas e representantes do Movimento Reivindicativo do EAE foram ouvidos, integrados numa comitiva da Federação Nacional dos Professores (Fenprof).

À Lusa, a diretora da Academia de Música de Almada, Susana Batoca, disse, no final do encontro com os deputados, que, a ser aprovada, a proposta do Governo levaria a que “as 75 escolas da zona de convergência deixariam o Fundo Social Europeu [verbas comunitárias] e passariam a estar integradas no Orçamento do Estado”, o que para as escolas “é um ponto muito positivo”.

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Contactado pela Lusa, o Ministério da Educação e Ciência confirmou a intenção de alterar o modelo de financiamento.

“Para o próximo ano letivo está previsto que o financiamento do ensino artístico passe a ser suportado pelo Orçamento do Estado deixando de ser financiado, em parte através de fundos comunitários, nas zonas de convergência, e em parte pelo Estado”.

Segundo a tutela, “com esta alteração, todas as entidades ficam nas mesmas circunstâncias de financiamento, todas elas ficam com a garantia contratual dos pagamentos atempados das tranches, e não têm de esperar pela aprovação dos pedidos de reembolso (facto que atrasa por vezes os pagamentos do POCH [Programa Operacional Capital Humano]), sabendo desde o início qual é o montante do contrato, ou seja, o valor com que podem contar para todo o ano (ao contrário do que acontecia até aqui, na modalidade de custos reais, em que o montante aprovado era sempre inferior ao montante executado)”.