Há 72 concelhos no país onde o número de hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros é maior do que a população residente. Esta é uma das conclusões do levantamento realizado pela Pordata sobre a atividade turísticas nos concelhos do país em 2013, publicado esta semana.
Em alguns destes concelhos, o número de hóspedes recebidos ao longo do ano chega a ser 10 ou mais vezes superior ao número de residentes, como é o caso de Albufeira, onde a proporção entre o número de hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros por 100 habitantes é de 2.970%. Seguem-se Vila do Bispo (1725,4%), Porto Santo (1112,4%), Vila Real de Santo António (1034,4%) e Lagoa (941,8%).
Comparativamente, a proporção em Lisboa foi de 592,9% e no Porto, 465,9%.
De acordo com os dados da Pordata, as regiões de Lisboa (área metropolitana) e Algarve concentram 37,5% dos estabelecimentos hoteleiros do país. No entanto, no ranking dos 10 municípios que concentram a maior oferta de hotéis, aparecem cidades que não fazem parte destas regiões, como Porto, Funchal e Ourém.
Quanto à procedência dos turistas, apesar de Portugal ocupar o 5º lugar entre os países da União Europeia no que diz respeito à percentagem de turistas a viajar no seu próprio país de residência, a maioria dos turistas hospedados no país são estrangeiros (57,8%).
Contudo, esta maioria verifica-se apenas em 34 concelhos, concentrados na Região Autónoma da Madeira, Algarve e na área metropolitana de Lisboa. Os municípios onde há mais turistas estrangeiros que nacionais são: Santa Cruz (84,8%), Funchal (84,4%), Ponta do Sol (83,8%), Lagoa (81,3%) e Machico (79,3%).
Estes números traduzem-se na taxa de ocupação hoteleira em 2013, em que 6 dos 10 concelhos com a maior proporção entre dormidas por 100 camas disponíveis estão localizados na Região Autónoma da Madeira.
E onde há menos hóspedes estrangeiros? Nas regiões do Norte, Centro e Alentejo. De acordo com a Pordata, a proporção em relação a turistas nacionais chega a 42,2%, 35,4% e 30,5%, respetivamente.
O levantamento realizado pela Pordata considera hóspede “o indivíduo que efetua pelo menos uma dormida num estabelecimento de alojamento turístico, […] contado tantas vezes quantas as inscrições que fizer no estabelecimento, no período de referência”. O instituto define ainda o termo estabelecimento hoteleiro como o lugar “cuja atividade principal consiste na prestação de serviços de alojamento e de outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, mediante pagamento”, o que inclui apenas “hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis e hotéis-apartamentos (apart-hotéis), aldeamentos e apartamentos” — registados pela Pordata.