O Tribunal de Estrasburgo considerou esta quinta-feira que a apreensão de dados informáticos numa sociedade de advogados, na investigação do caso dos submarinos, não violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, relativa à reserva da vida privada e familiar.

A queixa havia sido apresentada ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) pela Sérvulo Correia e Associados e quatro advogados daquela sociedade, com sede em Lisboa, na sequência de buscas efetuadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no âmbito da investigação do processo relativo à aquisição, por Portugal, de dois submarinos a um consórcio alemão, com suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, entre outros ilícitos.

O TEDH, em decisão divulgada esta quinta-feira, entendeu que não houve violação do artigo 8.º (direito à reserva da vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e que as buscas ao sistema informático da sociedade de advogados e apreensão de dados informáticos foram ordenados por dois mandados do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

O tribunal europeu reconhece que, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados, está vedada a apreensão de documentos cobertos pelo segredo profissional, salvo se o advogado for alvo de um inquérito, observando que, neste caso, foram salvaguardadas todas as garantias processuais previstas na lei, tendo o juiz do TCIC supervisionado a operação.

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Refere ainda o TEDH que, no direito português, compete ao Ministério Público dirigir o inquérito, cabendo ao juiz de instrução intervir de forma a garantir os direitos consagrados no processo penal.

O TEDH salienta ainda que os documentos e mensagens eletrónicas apreendidos foram selados e enviados para o Tribunal de Recurso (Relação de Lisboa), que rejeitou a reclamação dos requerentes (advogados da Sérvulo Correia e Associados), por entender que não houve violação do segredo profissional destes causídicos e que cabia ao juiz de instrução fazer a triagem dos elementos pertinentes para a investigação.

O tribunal de Estrasburgo, em França, menciona que, depois de visualizar os documentos informáticos e as mensagens eletrónicas apreendidos, o juiz do TCIC ordenou a destruição de 850 ficheiros informáticos que considerou “de caráter privado, coberto pelo segredo profissional e que não tinham interesse direto para a investigação”.

Quanto à reclamação dos queixosos de que os ficheiros informáticos apreendidos não lhes foram restituídos, o TEDH observa que não existe nenhuma obrigação de restituir as cópias, que podem ser mantidas durante a duração do prazo de prescrição dos crimes em causa.

O tribunal considerou que as medidas adotadas durante as buscas e apreensões efetuadas àquele escritório de advogados foram “adequadas e suficientes” para prevenir e evitar abusos, arbitrariedades e atentados ao segredo profissional dos advogados.

Na avaliação do TEDH, as buscas e apreensões realizadas não foram desproporcionais face ao direito de reserva da vida privada e familiar dos advogados queixosos.

Em dezembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República anunciou o arquivamento do chamado caso dos submarinos, após o DCIAP ter decidido não levar a julgamento nem deduzir acusações contra os arguidos do processo (Hélder Bataglia, Luís e Miguel Horta e Costa, Pedro Ferreira Neto).

O Estado português contratualizou com o consórcio alemão GSC a compra de dois submarinos em 2004, quando Durão Barroso era primeiro-ministro e Paulo Portas era ministro da Defesa Nacional.

O inquérito, relacionado com o negócio da compra e venda dos submarinos, estava no DCIAP desde 2006.