O Estado poderá vir a ser condenado a indemnizar a concessionária privada do Túnel do Marão, um contrato que foi resgatado em junho de 2013. Em causa está a devolução do valor investido e que ficou para o Estado na sequência da rescisão do contrato.

O tribunal arbitral que está a analisar o conflito proferiu um primeiro acórdão que determina que terá de ser aferido se houve enriquecimento do concedente e, nesse caso, apurar o respetivo montante a restituir à concessionária. A decisão de 8 de junho de 2015 é referida no mais recente relatório da unidade de acompanhamento das parcerias público privadas (PPP), relativo ao segundo trimestre deste ano. A UTAP adianta que ainda não é possível antecipar o potencial impacto para as partes, nem o horizonte temporal deste processo.

A concessionária pede a condenação do Estado à devolução do valor integral das obras por ela realizadas, antes do contratato ser resgatado, por “enriquecimento sem causa”.

O tribunal reconhece que os trabalhos realizados pela concessionária privada, resultaram de um esforço financeiro do Estado, a título de pagamento da remuneração que tinha sido acordada pelo troço aberto ao tráfego, mas também por via do financiamento dado a parte da construção já concluída. Ainda assim, “determinou a abertura da segunda fase do processo arbitral destinado a apurar a delimitação e liquidação do enriquecimento e dos respetivos danos.

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O Estado resolveu (rescindiu) o contrato de concessão do Túnel do Marão, o maior túnel rodoviário do país que deverá concluir a ligação entre Amarante e Vila Real, alegando justa causa por impossibilidade de execução financeira deste projeto. As obras estiveram paradas durante dois anos.

Os financiadores saíram do projeto depois das obras terem sido suspensas por ordem do tribunal, na sequência de uma ação apresentada pela empresa Águas do Marão. Em 2012, a concessionária, liderada pela Somague, pediu a constituição de um tribunal arbitral, tendo também pedido a resolução do contrato por impossibilidade de financiar as obras.

Ao assumir a concessão, o Estado, através da Infraestruturas de Portugal, ficou com as obras já feitas e com a responsabilidade de concluir a construção. O investimento da ordem dos 150 milhões de euros incluiu o financiamento de fundos comunitários. O Túnel do Marão deverá estar concluído em 2016 e o Estado poderá voltar a concessionar a privados a sua operação.

O relatório que analisa os encargos do Estado das PPP tem um capítulo dedicado aos pedidos de reequilíbrio financeiro feitos por privados ao Estado. No caso da Brisal (concessionária da A17), o tribunal arbitral condenou o Estado a pagar uma compensação muito inferior à pedida pelos privados, mas o Estado recorreu para o Tribunal Administrativo da condenação de pagar 6,6 milhões de euros anuais até ao final da concessão.