As investigações do caso BPN têm tido vários problemas, nomeadamente no campo criminal. Dos cerca de vinte inquéritos criminais que terão sido abertos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal desde 2007, apenas quatro terão levado a acusações formais.

A primeira foi deduzida em Novembro de 2009 no que se apelida de processo principal do BPN, tendo a Oliveira Costa sido condenado a uma pena de 14 anos de prisão efetiva pela prática dos crime de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documento, infidelidade, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada — pena esta que foi agravada mais tarde com um ano. O processo, que teve mais 11 arguidos condenados, está neste momento na fase de recursos no Tribunal da Relação de Lisboa — e já decorreram cerca de 11 anos desde o início dos autos.

O segundo caso, apesar de ser mais recente, também não é um exemplo de celeridade. Diz respeito ao chamado caso da Pousa Flores e envolve nove arguidos, entre os quais Oliveira Costa, Arlindo Carvalho, ex-ministro da Saúde do PSD, e José Neto (sócio de Arlindo). Estes dois últimos, segundo o Ministério Público (MP), terão recebido créditos do BPN e do Banco Insular superiores a 80 milhões de euros, com o alegado objetivo de ocultar variadas operações de grupo BPN/SLN. Os empréstimos nunca foram reembolsados, tendo as instituições de crédito sido prejudicadas em mais de 78 milhões de euros.

A acusação do MP é de Março de 2013, mas o julgamento só começou dois anos depois devido à agenda sobrecarregada dos juízes selecionados para julgar o caso. Oliveira Costa voltou a ser condenado em novembro de 2018 a uma pena pesada, desta vez 12 anos de prisão efetiva por ter alegadamente praticado os crimes de burla qualificada, fraude fiscal e branqueamento de capitais. Arlindo Carvalho, por seu lado, foi condenado a uma pena de seis anos de prisão, tendo o seu ex-sócio José Neto sido igualmente declarado culpado. Durante a leitura da sentençã, a juíza Maria Joana Grácio disse que os réus praticaram os crimes com um “grau de ilicitude elevadíssimo” e que “brincaram com o dinheiro do cidadão cumpridor e em quem confiou no banco e nos seus administradores”.

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Caso Homeland único processo com trânsito em julgado

O único processo do caso BPN que já transitou em julgado é o designado caso Homeland, relacionado com o advogado Domingos Duarte Lima — que começou a cumprir esta sexta-feira os seis anos de pena de prisão a que foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Em novembro de 2014, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa tinha sido condenado o ex-líder parlamentar do PSD nos anos 90 a uma pena de 10 anos de prisão pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais mas um recurso para a Relação de Lisboa fez reduzir a pena.

Estavam em causa empréstimos do BPN para um fundo, chamado Homeland, alegadamente controlado por Duarte Lima no valor de cerca de 43 milhões de euros com o objetivo de financiar a aquisição de terrenos em Oeiras – num local onde deveria ser construída a nova sede do Instituto Português de Oncologia. Não só isso não se verificou como o fundo controlado pelo ex-político apenas terá gasto uma pequena parte do empréstimo recebido, apropriando-se do restante.

Foi igualmente condenado Vítor Raposo (sócio de Duarte Lima) a uma pena de prisão efetiva de quatro anos, enquanto os advogados Pedro Paiva e João Paiva receberam uma pena suspensa por burla qualificada e falsificação de documento. O cambista Francisco Canas, mais conhecido por “Zé das Medalhas” teria sido o terceiro réu a cumprir pena de prisão efetiva por quatro anos por branqueamento de capitais mas morreu em janeiro de 2017.

Processos contra-ordenação em risco de prescrição

Já no que diz respeito aos processos de contra-ordenação do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o panorama é  diferente. Ao que o Observador apurou, falta apenas resolver um dos quatro processos de contra-ordenação nascidos do caso BPN e que estará relacionado com a Sociedade Lusa de Negócios (a dona do BPN) e não com o banco.

O Banco de Portugal (BdP) acusou em 2009 Oliveira Costa e mais 12 ex-responsáveis do BPN por terem prestado informação falsa ao supervisor bancária e terem falsificado a contabilidade do banco entre 2002 e 2007, ocultando a relação entre a SLN, o BPN e o Banco Insular. Sendo um processo de contra-ordenação, o BdP aplicou multas que ascenderam a um valor total de 9,9 milhões de euros.

Apresentadas as respetivas defesas, o BdP só aplicou em 2012 a decisão final de condenar os arguidos. Estes recorreram para o Tribunal de Supervisão de Santarém (tribunal especializado que é a instância de recurso para os processos de contra-ordenação do BdP, da CMVM e de outros reguladores) mas, ao contrário do que é habitual, as penas acabaram por ser agravadas em Outubro de 2014. A juíza Helena Nogueira absolveu dois arguidos, mas aumentou, por exemplo, a multa imposta à Galilei (novo nome da SLN que passou de uma multa de 4 milhoes de euros para 4,9 milhões de euros) e a Luís Caprichoso (ex-administrador do BPN que passou a pagar 990 mil euros em vez de 900 mil euros), entre outros casos. Oliveira Costa não recorreu da sua multa de 950 mil euros e inibição de cargos em instituições financeiras durante 10 anos.

A mesma juíza veio a estar envolvida mais tarde numa polémica por ter demorado 10 meses a depositar esta sentença, ficando os recursos impedidos de subirem ao Tribunal da Relação de Lisboa – o que só veio a acontecer no início de Setembro último. O Conselho Superior da Magistratura acabou por abrir um inquérito disciplinar à juíza de direito este verão.

Ainda em 2012, o Banco de Portugal terminou uma segunda acusação contra os ex-responsáveis do BPN. Desta vez, estavam em causa as chamadas contas de retorno garantido – um nome muito semelhante a um produto do BPP de João Rendeiro – que mais não eram do que investimentos que eram apresentados aos clientes como um depósito s prazo mas que não eram refletidos dessa forma nas contas do banco. Isto é, o BPN não declarava no seu balanço as responsabilidades que tinha contratualizado com os seus clientes, permitindo, por um lado, liquidez contabilística em larga escala e, por outro lado, a ocultação da sua realidade patrimonial do BdP.

Oliveira Costa, por exemplo, foi condenado a uma multa de 300 mil euros. No total, o BdP aplicou multas no valor de cerca de um milhão de euros. O caso ainda não transitou em julgado por estarem em curso diversos recursos. O mesmo caso levou a CMVM em Maio deste ano a aplicar multas aos mesmos responsáveis mas num valor inferior – o total das multas foi de 475 mil euros. O BIC Portugal, que comprou o BPN ao Estado, foi condenado a pagar uma coima de 200 mil euros. Apenas dois ex-responsáveis do BPN recorreram da decisão para o Tribunal da Supervisão, tendo António Coelho Marinho e Armando Pinto sido absolvidos. A CMVM recorreu da decisão para a Relação de Lisboa.

No que diz respeito a Oliveira Costa uma coisa é certa: o ex-líder do BPN alega que não tem dinheiro nem património (alegadamente transferido para diversos familiares antes de ser preso) para pagar as multas dos reguladores, o que já motivou até penhoras do Banco de Portugal, por exemplo – penhoras essas que não terão eficácia devido à ausência de património. O mesmo se pode dizer destes processos de contra-ordenação, visto que boa parte deles poderão prescrever devido às possibilidades de recurso ao alcance dos arguidos e ao facto dos prazos deste tipo de sanções ser de cinco anos. Basta referir que no processo relativo ao Banco Insular os factos remontam a um período entre 2002 e 2007.

Artigo atualizado às 14h17 do dia 26 de abril de 2019