O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, absolveu os ex-administradores do BPN António Coelho Marinho e Armando Pinto das coimas de 25.000 euros aplicadas a cada um pela CMVM, que recorreu da decisão.

Coelho Marinho e Armando Pinto tinham sido os únicos a recorrer das coimas aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) num processo que visou vários responsáveis do Banco Português de Negócios (BPN) e o BIC e que culminou com contraordenações num valor global de 475.000 euros por infrações dos deveres de intermediários financeiros e intermediação financeira não autorizada.

O juiz Sérgio Martins de Sousa decidiu absolver os dois antigos responsáveis do BPN, numa sentença do final de julho consultada hoje pela Lusa e que foi já alvo de recurso por parte da CMVM para o Tribunal da Relação de Lisboa.

A CMVM aplicou, em maio último, coimas de 475.000 euros, a maior das quais, no valor de 200.000 euros (com suspensão parcial pelo prazo de dois anos do pagamento de 100.000 anos), ao Banco BIC Português (que comprou o BPN, tendo-lhe sucedido juridicamente), seguindo-se o ex-presidente do BPN José Oliveira e Costa, com uma coima de 100.000 euros.

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Nesse processo, relativo a atos praticados entre 1999 e 2008, o filho de Oliveira Costa, José Augusto Oliveira Costa, teve uma coima de 25.000 euros, com suspensão parcial da execução de 17.500 euros, e o ex-presidente da Sociedade Lusa de Negócios (SLN) e do banco Efisa, Abdool Vakil, de 25.000 euros, com suspensão parcial de 12.500 euros.

A António Franco foi aplicada uma coima de 50.000 euros e a Teófilo Carreira de 25.000 euros, este com suspensão parcial, pelo período de dois anos, de metade do valor.

De todos os arguidos, apenas António Coelho Marinho e Armando Pinto requereram a impugnação judicial da decisão administrativa, que havia aplicado uma coima única de 25.000 euros a cada um deles, com suspensão parcial em 12.500 euros no caso de Armando Pinto.

A acusação visava o exercício da atividade de gestão de carteiras por conta de outrem sem registo prévio na CMVM, a título doloso, e de violação, a título doloso, do dever relativo ao conteúdo contratual mínimo dos contratos de gestão de carteiras.

Coelho Marinho, que foi membro do Conselho de Administração do BPN de março de 2000 a junho de 2008 (com os pelouros de direção de análise de risco e sustentabilidade e de responsável comercial pela zona norte até 2006) alegou não ter tido qualquer responsabilidade nem na criação do produto Contas Investimento, ocorrida antes da sua entrada nos quadros do banco, nem na sua configuração.

Por outro lado, alegou na sua defesa que o produto financeiro Contas Investimento não podia ser entendido como um contrato de gestão de carteiras, uma vez que ao cliente era garantido o reembolso total do capital e remuneração, assumindo o banco o risco da aplicação dos fundos.

Já Armando Pinto (que foi diretor de assuntos jurídicos entre 1989 e 2002 e vogal do Conselho de Administração de 2003 a 2008) afirma ter defendido, desde que criou o produto, a necessidade de comunicação à CMVM e ao BdP por interferir com valores mobiliários e ter tido a garantia de Oliveira e Costa de que o assunto estava tratado, tendo juntado ao processo um “memorando” que enviou em 2002 ao presidente do BPN no qual colocava as suas dúvidas e pedia a regularização da situação.