O Ministério Publico (MP) arguiu a nulidade do acórdão de 24 de Setembro que deu razão à defesa de José Sócrates mas não teve sucesso. A conferência da 9.ª secção da Relação de Lisboa (constituída pelos mesmos desembargadores que assinaram o acórdão contestado pelo MP, Rui Rangel e Francisco Caramelo) recusou a tese de que a decisão era inconstitucional com o argumento de que o prazo máximo do inquérito ainda não tinha sido ultrapassado e ordenou o acesso imediato dos advogados do ex-primeiro-ministro aos autos da Operação Marquês.

A partir daqui pouco há a fazer por parte do MP para impedir o acesso aos autos por parte da defesa e dos assistentes constituídos no processo, cabendo ao juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, aplicar a decisão.

Exisitia a hipótese do procurador-geral adjunto Rosário Teixeira, titular da investigação, interpor uma reclamação para a própria Relação de Lisboa. Contudo, o juiz Rui Rangel, relator da decisão de 24 de Setembro, antecipou-se ao MP e decidiu convocar a conferência da 9.ª Secção para decidir sobre a nulidade aqui em causa.

Não existindo mais hipóteses dentro da Relação, como uma reclamação para o presidente do tribunal, e sendo a decisão irrecorrível – o que deixa o recurso ao Supremo Tribunal de Justiça de lado -, resta o Tribunal Constitucional (TC).

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Um recurso para o TC, contudo, não terá efeitos supensivos. Isto é, não suspende temporariamente a eficácia da decisão da Relação. Ao que o Observador apurou, ainda assim, o MP está a ponderar se avança com o recurso para aquele tribunal superior.

O ex-primeiro-ministro está a ser investigado por suspeitas de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Certidões do processo

Resta saber em que estado estará o processo quando os advogados de José Sócrates e dos restantes arguidos tiverem acesso aos autos. Isto porque o MP tem o direito de extrair dos autos as provas que justificam investigações autónomas. Chama-se a esse acto processual a extração de certidão, sendo o mesmo uma hipótese real para o processo que envolve o ex-primeiro-ministro.

Tendo em conta que falta pouco mais de um mês para o final do prazo máximo da prisão preventiva de José Sócrates, é natural que o procurador Rosário Teixeira opte por circunscrever este processo principal às suspeitas concretas relacionadas com as contas de Carlos Santo Silva na Suíça que, de acordo com as suspeitas do MP, pertencem a Sócrates. É essa a prova que estará mais consolidada, na óptica do titular do ação penal.

Se for o caso, o MP poderá abrir novos inquéritos com as provas que foi recolhendo ao longo da Operação Marquês, ficando os mesmo sob segredo de justiça. Ficando assim a defesa de José Sócrates, ou de outros arguidos, impedid de aceder aos autos.

Defesa requer no TCIC libertação imediata de Sócrates

A defesa de José Sócrates entregou esta quinta-feira um requerimento no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, a solicitar a libertação imediata do ex-primeiro-ministro.

Pedro Dellile acrescentou que a defesa entregou, a meio da tarde, no TCIC, um requerimento a pedir ao juiz Carlos Alexandre e ao procurador-adjunto do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) Rosário Teixeira o acesso imediato aos autos da investigação na “Operação Marquês” e o pedido de revogação da medida de coação aplicada ao ex-primeiro-ministro.

Na sequência da decisão de  da Relação de Lisboa, “entendemos que José Sócrates deve ser libertado de imediato, assim como devemos ter, de imediato, acesso aos autos, precisou Pedro Dellile.