António Ventinhas crítica duramente a defesa de José Sócrates por estar a querer construir “uma única versão dos factos sobre o processo que envolve o seu cliente” ao interpor uma providência cautelar contra o grupo Cofina e quando sabe que os magistrados do Ministério Público não podem responder publicamente às críticas que lhe são feitas por João Araújo e Pedro Delile.
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, em declarações ao Observador, não se pronuncia sobre processos concretos em investigação nem sobre decisões judiciais, como aquela que a 1ª Secção Cível da Instância Central da Comarca de Lisboa tomou esta semana contra o grupo proprietário do jornal Correio da Manhã e da revista Sábado (entre outros).
Ventinhas, contudo, não deixa de criticar genericamente os advogados que se pronunciam publicamente sobre processos judiciais nos quais são parte interessada.
Os advogados estão sujeitos a uma obrigação deontológica de não falarem publicamente sobre processos judiciais em curso. Só poderão fazê-lo com uma autorização expressa do respetivo conselho distrital da Ordem dos Advogados. Estamos a verificar que diversos advogados estão a pronunciar-se publicamente sobre inquéritos judiciais e até promovem conferências de imprensa para falar abertamente sobre processos em curso. Se esses advogados não têm uma autorização expressa da Ordem dos Advogados, então estamos perante uma clara violação do seu Estatuto“, afirma.
Mas mesmo que exista uma autorização da Ordem dos Advogados, qualquer defensor “tem de ter cuidado para não violar o segredo de justiça. Isso é um crime que pode estar a ser praticado por alguns advogados. É só uma questão de analisar as conferências de imprensa”, conclui António Ventinhas. O presidente do sindicato do MP não se referiu especificamente a João Araújo e a Pedro Delile, mas é impossível não fazer essa ligação.
Ventinhas faz ainda questão de afirmar que “existe uma desigualdade de armas muito significativa entre o MP e os advogados nesse campo comunicacional. Porque o MP está impedido estatutariamente de falar sobre os processos judiciais em curso. Não pode estar a comentar tudo o que a defesa diz na praça pública”.
É neste contexto que António Ventinhas afirma que os “fundamentos da providência cautelar que foi aplicada a um grupo de comunicação social deviam ser igualmente aplicadas aos advogados de qualquer processo. A defesa não pode querer construir uma única versão dos factos do processo porque os órgãos de comunicação social estão impedidos de escrever sobre esse assunto e os magistrados do Ministério Público estão impedidos estatutariamente de o fazer”, conclui.