O grupo do PSD na Assembleia Municipal de Lisboa apresentou, esta sexta-feira, uma providência cautelar contra a cobrança da taxa municipal de proteção civil do concelho, no Tribunal Administrativo de Lisboa. A taxa, que entrou em vigor a 30 de dezembro de 2014, passou a ser cobrada aos proprietários de imóveis este mês de novembro. Uma medida que o grupo do PSD considera estar “ferida de inconstitucionalidade”, afirma em comunicado.

A “inconstitucionalidade” leva o grupo do PSD a entender a taxa como sendo “ilegal” dado que, no seu entender, é uma “dupla taxação aos proprietários que já pagam IMI”, e também porque “a proteção civil é um direito de todos”. Além disso, clamam os sociais-democratas da Assembleia do município de Lisboa, não existe “nenhum serviço em troca desta taxa”. 

Outro dos pontos referidos pelo grupo do PSD é a disparidade entre a receita que a taxa municipal de proteção civil vai gerar, em relação à despesa que provoca ao município. A receita prevista seria de 18,5 milhões de euros, ao passo que os custos previstos no Orçamento de 2016 da Câmara de Lisboa seriam de 3,8 milhões de euros, lê-se no comunicado. 

Na providência cautelar, entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa, pode ler-se que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) alega que “a proteção civil é uma atividade que exige uma participação ativa e um esforço financeiro da administração pública a vários níveis, bem como a cooperação dos cidadãos, agentes económicos e demais entidade privadas”. Além disso, a CML argumenta, também, que a Taxa Municipal de Proteção Civil (TPMC) “tem funções idênticas às de um prémio de seguro, servindo para custear os meios que o Município de Lisboa coloca diariamente ao serviço dos munícipes”. 

É nesta linha que o grupo do PSD alega a inconstitucionalidade da TPMC, ao afirmar, em conclusão, que se “está na presença de um verdadeiro imposto e não de uma taxa”. Sendo um imposto, os sociais-democratas afirmam que estes são “reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República”, ou seja, não poderia ser de origem municipal. O grupo do PSD da Assembleia Municipal de Lisboa pede, por isso, ao tribunal que julgue a criação da TPMC ilegal e que o Tribunal Constitucional possa avaliar a sua constitucionalidade. 

*Texto editado por Diogo Queiroz de Andrade

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