O Tribunal do Trabalho condenou a empresa Refer ao pagamento de 68 mil euros, mais juros, por ter despedido o gestor José Silva Rodrigues em 2013, não aceitando a sua reintegração como consultor. Na decisão de outubro, a que o jornal Público teve acesso, lê-se que o despedimento em causa foi “ilícito”.

A ligação de José Silva Rodrigues à Refer remonta a 2004. Em 2012, o gestor saiu daquela empresa para exercer o cargo de presidente da Metro/Carris, tendo ficado definido que uma vez cessado este último cargo, Silva Rodrigues regressaria à Refer, “mantendo todos os direitos”. O gestor passou a fazer parte dos quadros da Refer, com número de trabalhador, seguro de saúde e categoria de “assessor superior do conselho de administração”, com remuneração de 5360 euros, refere a queixa apresentada pelo ex-gestor da Refer.

Entretanto em 2013 rebentou a polémica dos ‘swaps’, no seguimento de uma auditoria que detetou contratos de derivados tóxicos nas empresa Metro de Lisboa e do Porto, Egrep, CP, STCP e Carris. Silva Rodrigues acabou por ser exonerado de funções em junho de 2013 e quando tentou voltar à Refer, a 23 desse mês, foi despedido, com o argumento de que o contrato de 2004 padecia “do vício de nulidade” por violar o Código das Sociedades Comerciais (CSC). Mas Silva Rodrigues sustenta que a Carris segue o regime dos gestores públicos e não o das sociedades comerciais  e que antes da revisão das regras de incompatibilidades dos gestores públicos era possível celebrar contratos de trabalho com outras empresas do Sector Empresarial do Estado.

Logo na altura, José Silva Rodrigues avançou para tribunal, pedindo uma indemnização de 269,7 mil euros por danos patrimoniais e danos morais, de acordo com o processo consultado pelo jornal.

A decisão do Tribunal do Trabalho chegou no passado mês de outubro e foi dada razão ao ex-gestor. O tribunal considerou o contrato “plenamente válido” e condenou a empresa  ao pagamento de uma indemnização por “despedimento ilícito” de 68 mil euros, mais juros, por despedimento ilícito. Como Silva Rodrigues acabou por conseguir outro emprego, o tribunal entendeu que “a publicidade [do despedimento] não o prejudicou”, não havendo lugar a indemnização por danos morais. A Refer já recorreu da decisão para o Tribunal da Relação.

José Silva Rodrigues, quadro do Grupo Barraqueiro, disse ao Público estar a “aguardar com serenidade” o resultado do recurso, reiterando que foi “vítima de discriminação política”.

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