O Automóvel Club de Portugal (ACP) comunicou esta terça-feira que a Autoridade da Concorrência foi condenada pelo Tribunal da Concorrência por não ter investigado em 2010, e ter arquivado, uma queixa do ACP sobre indícios de alegadas práticas restritivas da Galp.

“O tribunal considerou que a AdC [Autoridade da Concorrência] tinha o dever legal de investigar a queixa que lhe foi apresentada pelo ACP em 2010 e que não poderia ter arquivado a mesma sem ter previamente efetuado qualquer diligência sobre um conjunto de práticas e comportamentos da Galp que indiciavam fortemente a existência de práticas restritivas do setor dos combustíveis líquidos”, afirma o ACP numa nota divulgada hoje aos órgão de comunicação social.

A queixa do ACP teve origem na abertura pela Galp de um posto de combustíveis de baixo custo em Setúbal, em frente a um outro posto regular da mesma marca, o que o ACP considerou mostrar haver concertação de preços porque os dois postos mostravam que o preço do combustível podia baixar a nível nacional e não apenas em locais onde os postos regulares — por via de entrada de hipermercados ou ‘low-cost’ [baixo custo] – têm grande concorrência.

O ACP, no mesmo comunicado, lembra ainda um outro processo judicial anterior, movido pela Galp ao ACP – “que a GALP perdeu” -, no âmbito do qual a empresa “admitia que teve de baixar os preços naquele posto por se tratar de uma zona onde os valores praticados eram inferiores aos do resto do país”.

A AdC, em 2010, era presidida por Manuel Sebastião.

Contactada pela Lusa, a AdC disse que para já não faz qualquer comentário.

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