São dois advogados com um longo e invejável curriculum. Um foi ministro da Cultura de José Sócrates, já pertenceu ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e defende uma alteração profunda do sistema penal português. O outro tem sido um dos maiores críticos da ação da Justiça na Operação Marquês. Chamam-se José António Pinto Ribeiro e Manuel de Magalhães e Silva. Foram as principais escolhas do PS para o CSMP, tendo sido eleitos na última 6ª-feira, juntamente com João Madeira Lopes (indicado pelo PCP) e Castanheira Neves e Barradas Leitão (escolhidos pelo PSD), para o órgão de gestão e disciplinar do Ministério Público (MP).

Ao contrário dos restantes membros, Pinto Ribeiro e Magalhães e Silva têm estado bastante ativos no espaço público. O primeiro é comentador residente do programa “O Direito e o Avesso” (RTP 3), enquanto que Magalhães e Silva é presença regular nos três canais de televisão para comentar casos concretos de justiça, com destaque para a Operação Marquês. Os seus comentários permitem conhecer melhor o seu pensamento sobre o Ministério Público (MP) e, o mínimo que se pode dizer, é que os dois advogados são muito críticos da magistratura liderada por Joana Marques Vidal.

Comecemos precisamente por Magalhães e Silva. O antigo secretário adjunto para os Assuntos da Justiça do Governo de Macau (1988-1990) e ex-consultor político do Presidente Jorge Sampaio (1996-2006) tem-se destacado na defesa das posições de José Sócrates – por quem tem, fez questão de referir várias vezes, a “mais completa antipatia política”. Magalhães e Silva já acusou várias vezes o MP de ter promovido a violação do segredo de justiça durante a Operação Marquês.

O “súbito autoritarismo” da Justiça e o “filho que não se safa”

Três dias após a detenção de José Sócrates no aeroporto da Portela a 21 de novembro de 2014, quando questionado sobre os supostos forte indícios que estaria na origem da detenção do ex-primeiro-ministro, Magalhães e Silva não hesitou na CMTV:

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Não dou às autoridades judiciárias nenhuma presunção de seriedade no que diz respeito a uma questão que vem sendo habitual: a encenação policial. Recentemente foi noticiado que o dr. Ricardo Salgado tinha mostrado disponibilidade para prestar declarações um dia antes ser detido. A circunstância de deterem o dr. Salgado na manhã em que ia prestar declarações não era certamente por risco de perturbação de inquérito e não foi, seguramente, porque receassem que ele não ia prestar declarações. Foi simplesmente, pura e simplesmente, para humilhar as pessoas. Isso não é aceitável. Não é por um longo período de inação que um súbito autoritarismo das autoridades judiciárias vai agora levar a uma justiça serena”.

Na mesma entrevista, Magalhães e Silva disse ter ficado com “magnifica impressão sobre a capacidade técnica e correção do dr. João Araújo no primeiro contacto que tive com ele” nos anos 80.

A questão da presunção da inocência de José Sócrates foi, e continua a ser, um dos principais argumentos para criticar a ação da justiça. “Quem tem de assegurar a presunção da inocência são as autoridades. Apesar da comunicação social estar a cumprir a sua função, fico perplexo quando duas estações de televisão estão à porta de uma das saídas possíveis do tribunal para poderem filmar o eng. Sócrates. Em termos de presunção da inocência, isto é tão feio, tão feio”.

No mesmo dia, na SIC Notícias, Magalhães e Silva foi mais longe e acusou o MP de ter violado o segredo de justiça ao ser a fonte das notícias entretanto publicadas sobre as suspeitas que incidiam sobre Sócrates: “O que está em causa é que a acusação sentiu necessidade de fazer um enquadramento mediática da detenção do eng. Sócrates. E por isso dá essa informação a duas estações de televisão para poderem fazer essa encenação mediática”.

Essa opinião não mudou nos meses seguintes. A 10 de junho, na TVI 24, Magalhães e Silva voltou a acusar “o MP e as polícias” de terem “uma estratégia comunicacional” que “passa pela condenação em praça pública de José Sócrates. Portanto, pela divulgação de uma panóplia de factos que criem a ideia de que ele é culpado.”. “Quem tiver a oportunidade de ler o acórdão do tribunal que justifica a prisão preventiva de José Sócrates verifica que tudo o que está no acórdão tinha sido alvo de fuga do segredo de justiça”, disse o jurista num debate para discutir a manutenção da prisão preventiva do antigo primeiro-ministro, no qual o juiz Rui Rangel também participou.

“É um pouco dizer-lhe: ‘Olha filho, safas-te perante o juiz, mas não te safas perante a opinião pública e a tua reputação fica irremediavelmente afetada’”, acrescentou Magalhães e Silva.

Revolução na Justiça

Já José António Pinto Ribeiro, ex-ministro da Cultura de José Sócrates (2008/2009) caracteriza-se por nunca abordar de forma direta o caso Sócrates, criticando duramente certas práticas da Justiça (“temos muito má investigação criminal”) que, por acaso, correspondem a algumas das críticas que a defesa de José Sócrates tem feito à prisão preventiva de quase 10 meses de José Sócrates. No programa da RTP 3 em que participa, critica sistematicamente o Código de Processo Penal (CPP), alega a sua eventual inconstitucionalidade, defende a mudança radical do sistema de prisão preventiva e dá o Reino Unido (que tem um sistema penal radicalmente diferente do português) como um exemplo a seguir na generalidade dos temas abordados no programa.

“A partir do momento que uma pessoa é presa preventivamente, aquilo que devia acontecer era a pessoa ser acusada. Porque o que estabelece a Constituição é que o direito à liberdade é um direito nuclear e essencial. E só se pode ser preso se houver uma decisão transitada em julgado. A exceção a isto é a prisão preventiva – quando a pessoa é apanhada em flagrante delito e quando existem fortes indícios da prática de um crime. Ou seja, nesses casos o que se impõe é que exista uma acusação”. Isto é, se há fortes indícios, deve haver condições para ser feita uma acusação”, afirmou.

Num programa em que também participou Maria José Morgado (a nova procuradora distrital de Lisboa), com a qual Pinto Ribeiro se envolveu numa forte discussão, o ex-ministro da Cultura afirmou que o CPP era inconstitucional por permitir a prisão preventiva sem acusação e acrescentou:

Por isso mesmo, deve investigar-se e depois acusar-se. Não é preciso falar de casos concretos, mas há pessoas que foram investigadas durante um ano, dois anos e foram investigadas por crimes de corrupção e criminalidade económica. A investigação foi feita e chegou às suas conclusões sem conhecimento do investigado”

Pinto Ribeiro e Maria José Morgado vão encontrar-se novamente nas reuniões do CSMP, visto que a procuradora distrital de Lisboa tem assento no Conselho por inerência de funções.

A 9 de novembro, no contexto de um programa sobre as metas que o novo governo do PS deveria ter para a Justiça, o advogado insistiu novamente na necessidade de mais uma reforma penal. “O CPP tem de ser profundamente revisto. Tem de ser um processo de partes. É preciso rever completamente as regras da prisão preventiva porque são regras de absoluta exceção em relação à compressão da liberdade. As interpretações que muitas vezes são feitas dessas regras são, na minha opinião, sistematicamente inconstitucionais”.

Pinto Ribeiro acrescentou ainda o seguinte, comparando diretamente uma lei produzida em democracia com uma elaborada com a ditadura.

O CPP representou um retrocesso em relação aos direitos fundamentais face ao Código de 1929. Foi feito na ditadura, mas tinha prazos muitos curtos que devem ser reintroduzidos. É fundamental que as pessoas percebam que a tutela do direito à liberdade tem um valor superior face a qualquer inquietude da investigação. Não é possível que seja feita uma interpretação constitucional que permite que as pessoas estejam presas sem terem sido acusadas”.

Para a nova composição dos representantes do poder político no CSMP ficar concluída, falta ainda Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, indicar os dois membros a que tem direito.

O CSMP é liderado, por inerência, pela procuradora-geral da República e é composto por mais 18 membros:

  • 4 procuradores distritais em exercício de funções (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora)
  • 1 procurador-geral adjunto, 2 procuradores da República e 4 procuradores-adjuntos – todos eleitos pelos respetivos pares
  • 5 membros eleitos pela Assembleia da República
  • 2 membros designados pelo ministra da Justiça