Paulo Portas afirmou esta quinta-feira que “discorda” da existência de subvenções vitalícias para ex-políticos, mas aproveitou a oportunidade para lançar uma farpa aos juízes do Tribunal Constitucional, afirmando que também “discorda” do “regime especialíssimo” de aposentações de que gozam os juízes.

Falando aos jornalistas no final dos trabalhos parlamentares na Assembleia da República, Paulo Portas reiterou o que dentro do hemiciclo já tinha sido dito pela bancada centrista: que não concorda com o recente acórdão do TC em que é declarada a inconstitucionalidade da condição de recursos nas subvenções vitalícias.

“Discordo da decisão do Tribunal Constitucional, discordo da existência de subvenções vitalícias em democracia, e discordo do regime especialíssimo de aposentação dos juízes do Tribunal Constitucional”, limitou-se a dizer quando questionado pelos jornalistas sobre esta matéria. Antes, Portas tinha reiterado o seu apoio à candidatura de Marcelo Rebelo de Sousa e apelado ao voto no candidato da direita.

Certo é que o estatuto de excecionalidade de que beneficiam os juízes do Palácio Ratton é um tema antigo. Já em 2013, quando o Parlamento decidiu acabar com as subvenções vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos – uma regalia que também calha aos juízes do TC que não são magistrados de carreira -, esteve também em cima da mesa mexer nas pensões dos juízes do Ratton. Na altura, PSD e CDS sugeriram mudanças na lei orgânica do TC para alterar as pensões de reforma e as férias dos juízes.

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Os 13 juízes do TC gozam de um regime único que lhes permite requerer a aposentação ao fim de 12 anos de mandato, independentemente da idade, ou, em alternativa, tendo 40 anos de idade e 10 de descontos para a Caixa Geral de Aposentações. Os juízes não estão, por isso, abrangidos pela idade mínima de reforma como os restantes funcionários do Estado. O caso da ex-presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, foi um dos mais polémicos a este propósito, já que a ex-deputada beneficiava do estatuto de pensionista do TC, de que se reformou com 42 anos, e optou por receber a pensão de reforma (de €7255), prescindindo do seu salário de presidente da AR, que era mais de €2 mil inferior à reforma a que tem direito vitalício.

O tema das subvenções vitalícias voltou a ser levado ao plenário do Parlamento esta tarde, pela mão do vice-presidente da bancada do BE Jorge Costa, que ouviu críticas à forma como a candidata presidencial apoiada pelos bloquistas, Marisa Matias, se tem referido ao Tribunal Constitucional e ao acórdão.

Foi, no entanto, o deputado do PS Filipe Neto Brandão que fez uma declaração mais polémica, ao considerar que o presidente do Tribunal Constitucional não foi “particularmente hábil” a defender o acórdão em que é declarada a inconstitucionalidade da condição de recursos nas subvenções vitalícias. “Não me compete, não compete a nenhum de nós fazer a defesa do acórdão do Tribunal Constitucional, desde logo, até porque o seu presidente não é particularmente hábil a fazê-lo”, disse.