A dívida dos utentes aos hospitais públicos e unidades locais de saúde não tem parado de crescer. No final do ano de 2015 o montante por cobrar aos utentes ascendia aos 21,5 milhões de euros, quase o dobro dos 11,4 milhões em dívida no final de 2012, de acordo com os dados enviados ao Observador pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
E foi neste último ano, embora com dados ainda provisórios, que mais dívida se acumulou (cerca de seis milhões), quando comparado com os últimos três. Nestes números falta incluir dados de uma unidade local de saúde e de um centro hospitalar e, sublinha a ACSS, “estes valores não são finais por incluírem valores referentes a doentes que posteriormente apresentam o respetivo comprovativo da dispensa de pagamento ou isenção”. Note-se que aqueles que estão dispensados do pagamento das taxas moderadoras correspondem a mais de metade dos portugueses. Contudo, à partida, quando o utente está isento ou dispensado do pagamento o valor da taxa não chega a ser emitido.
O acumular de dívida ocorreu mesmo com os valores de taxas moderadoras emitidos pelos hospitais em queda, excetuando o ano de 2013, em que os valores emitidos pelos hospitais foram 15,5 milhões de euros superiores aos emitidos em 2012 (os valores cobrados também superaram em 12,1 milhões os do ano anterior).
Fisco ainda não começou a cobrar taxas moderadoras
O problema da cobrança de taxas moderadoras em dívida aos utentes não é de agora. Há muitos anos que os hospitais públicos têm dificuldades em recuperar essas verbas.
Em 2011 instituiu-se a figura da multa e desde 2012 que era suposto a Autoridade Tributária estar a ajudar à cobrança destas taxas. Contudo, o processo atrasou e só no final de 2014 começou a funcionar o sistema informático que permite estabelecer a ponte entre a saúde e o fisco, mas, até agora, ainda não houve nenhuma cobrança coerciva por parte das finanças, garantiu ao Observador fonte oficial dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), responsável pela criação desta ferramenta.
O que a lei determina é que as taxas devem ser cobradas no momento em que os cuidados de saúde são prestados. Quando tal não acontece, o utente tem 48 horas para regularizar a dívida. Caso não se verifique este pagamento, é enviado um aviso para pagamento em carta simples e se ainda assim o utente não liquidar o montante o passo seguinte será o envio para a morada fiscal do utente de uma notificação com o valor das taxas moderadoras devidas pela utilização dos serviços de saúde, num período de 90 dias. Esse pagamento poderá ser efetuado no prazo de 10 dias. Se não for, então a informação é passada para a Autoridade Tributária e a dívida de saúde passa a ser uma dívida fiscal e além da multa – sempre cinco vezes o valor em dívida, variando entre os 30 euros de mínimo e os 150 euros de máximo – pode implicar a penhora de bens.