A publicidade a refrigerantes e a produtos alimentares com elevado teor de açúcar, gordura e sódio pode vir a ser proibida nas escolas e imediações, bem como na televisão e rádio quando estiverem a ser transmitidos programas infantis e juvenis. O objetivo é prevenir os comportamentos de risco que levam à obesidade infantil, alterando-se para isso o código da publicidade. Em causa estão três propostas de alteração à lei, uma do PS, outra do PAN e outra dos Verdes, que vão ser discutidas e votadas na generalidade na próxima sexta-feira no Parlamento.

A ideia é impedir que haja publicidade a alimentos e bebidas de elevado teor em açúcar e gordura num raio de 500 metros de distância de escolas básicas e secundárias, assim como em publicações, páginas de internet, programas e atividades destinadas a menores de idade. Também na televisão e rádio haverá restrições: não poderá haver publicidade a este tipo de produtos nos 30 minutos antes e depois da emissão de programas infantis radiofónicos, nem nos 30 minutos antes e depois da transmissão de programas televisivos cujas audiências tenham um mínimo de 20% de audiência de menores de 12 anos, segundo se lê na proposta dos socialistas.

Os Verdes e o PAN sugerem ainda que a publicidade a estes produtos seja totalmente proibida na televisão e rádio nos períodos destinados a programação infantil e juvenil e em spots publicitários filmados com crianças ou jovens ou a eles dirigidos, “independentemente do período em que sejam emitidos”.

Caso a alteração ao código da publicidade seja aprovada, a violação das novas regras poderá implicar uma multa que vai de 1.750 euros a 3.750 euros, ou de 3.500 euros a 45.000, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.

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“Consideram-se alimentos e bebidas de elevado teor em açúcar, gordura ou sódio, os alimentos que contenham uma quantidade de açúcar, gordura, gordura saturada ou sódio proveniente da adição de sal de cozinha ou outro, que comprometa uma dieta variada, equilibrada e saudável”, escrevem os socialistas, acrescentando que caberá depois à Direção-Geral de Saúde fixar, tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da União Europeia, os valores exatos.

Em Portugal, segundo lembram os socialistas no projeto de lei, 30% das crianças apresentam excesso de peso, e 20% sofrem de obesidade, o que faz de Portugal um dos países europeus com índices mais elevados de obesidade infantil. Pretende-se, por isso, “reforçar a proteção da saúde de uma faixa de consumidores mais permeável a ações publicitárias que incentivam comportamentos alimentares desequilibrados e pouco saudáveis”, lê-se no projeto de lei do PS.

Em comunicado, também o partido ecologista Os Verdes sublinha que “é inegável que os spots e filmes publicitários que apelam ao consumo de alimentos pobres em nutrientes e muito ricos em gordura, açúcar, sal e aditivos químicos, constituem parte de um problema mais vasto que é o da falta de educação para uma alimentação saudável”. “A alimentação e a aprendizagem alimentar das crianças é determinante na saúde e na prevenção da obesidade”, acrescentam os ecologistas.

O tema já foi abordado na legislatura passada, na sequência de iniciativas do PS e d’Os Verdes, tendo os diplomas sido na altura aprovados na generalidade. Durante a discussão na especialidade foi criado um grupo de trabalho e realizadas diversas audições a entidades do setor – desde a Associação Portuguesa de Anunciantes à DECO, passando pela Associação Portuguesa contra a Obesidade Infantil e a Direção-Geral de Saúde. Os projetos, no entanto, acabaram por caducar com a mudança de legislatura.