Em linha com o que tem vindo a suceder nos últimos anos, os impostos indiretos continuam a contribuir para mais de metade da receita fiscal. Todavia, ao invés da prática corrente do passado, em que foram adotadas medidas que promoveram o aumento da receita do IVA, quer por via do aumento da (ou transferência para a) taxa normal e medidas de combate à fraude e evasão fiscal, no Orçamento do Estado para 2016 são os outros impostos de consumo que assumem o papel principal.
Esta distinção é muitíssimo relevante porque o IVA tem, por regra, somente impacto ao nível dos consumidores finais e os outros impostos de consumo têm repercussões em todo o circuito económico – desde a agricultura à educação –, pois encarecem os custos intermédios.
Os consumidores vão, assim, pagar mais quando realizarem despesas relacionadas com automóveis, tabaco e bebidas alcoólicas. Esta medida terá os seus efeitos na receita fiscal até ao ponto de retorno na Curva de Laffer – momento a partir do qual os impostos se situam a um nível de tal forma elevado que provocam uma retração no consumo dos bens tributados e geram, consequentemente, uma diminuição da receita fiscal, quer dos impostos do consumo quer dos próprios rendimentos das empresas que os comercializam.
Ao nível das empresas, o maior impacto sentir-se-á ao nível dos custos dos transportes, em particular se se verificar o anunciado aumento significativo do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP). O aumento do ISP irá afetar diretamente os custos de distribuição e necessariamente o nível dos preços ao consumidor. E, se numa altura em que os preços dos combustíveis estão em valores anormalmente baixos o aumento do ISP poderá não ser percecionado, não nos podemos alhear do cenário em que a OPEP decida estancar o volume de produção e os preços disparem em flecha.
Finalmente, e no que se refere ao IVA, é incontornável referir a diminuição para 13% da taxa aplicável aos serviços de restauração e bebidas e às refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. Abstendo-nos da discussão sobre o impacto concreto de tal medida na economia, e no que respeita às bebidas excluídas da taxa de 13%, fica a dúvida quanto ao motivo da exclusão dos sumos e néctares que, se adquiridos em supermercado, são tributadas à taxa reduzida, bem como o da exclusão do vinho comum que é tributado à taxa intermédia. Numa refeição normal, parecem escapar as águas minerais e os cafés.
Quanto às refeições prontas a consumir, será interessante ver ressurgir a discussão sobre novos conceitos comerciais, como os restaurantes/garrafeiras, bem como a qualificação das refeições para bebé prontas a consumir, as sandes embaladas e as sopas vendidas nos supermercados.
Susana Claro
PwC