A Comissão Europeia (CE) questionou as autoridades portuguesas sobre a venda de 66,1% da Efacec à empresária angolana Isabel dos Santos, no âmbito da legislação europeia de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

De acordo com uma nota a que a Lusa teve hoje acesso e datada de quinta-feira, no passado dia 05 de fevereiro a comissária europeia Vera Jourova informou os eurodeputados do Intergrupo do Parlamento Europeu sobre Integridade e Transparência, Corrupção e Crime Organizado, que a Comissão questionou Portugal sobre “a conformidade da compra da empresa portuguesa Efacec por Isabel dos Santos, filha do presidente angolano José Eduardo dos Santos”.

Em outubro de 2015, os deputados enviaram para a Comissão Europeia (CE), a Autoridade Bancária Europeia (ABE) e o Grupo de Ação Financeira (GAFI) uma carta a solicitar a investigação sobre a legalidade da compra da Efacec por Isabel dos Santos e dirigiram uma pergunta ao Banco de Portugal (BdP) a este propósito, refere a nota.

De acordo com as regras da União Europeia, as entidades portuguesas, nomeadamente, as instituições financeiras envolvidas na operação, “têm o dever legal de executar diligência reforçada sobre quaisquer operações que envolvam Pessoas Politicamente Expostas (PEP na sigla inglesa) – ou seja, o dever de estabelecer a origem dos fundos de PEP estrangeiros, ter uma imagem clara de como o PEP adquiriu a riqueza, de forma geral, ou para o negócio particular em que estão envolvidos”, refere o documento.

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Os eurodeputados tinham pedido ao Banco Central Europeu (BCE), à CE e à ABE, enquanto agentes da supervisão da integridade do sistema financeiro europeu, para determinarem se o BdP – a autoridade de supervisão nacional – e as instituições financeiras em causa estariam a cumprir a legislação europeia no que respeita a esta aquisição, bem como a outras participações significativas de Isabel dos Santos em empresas em Portugal, particularmente, no setor de petróleo, através Galp, na banca, através do BPI e do BIC, e em telecomunicações, através do operador NOS, bem como em outros investimentos imobiliários.

No passado dia 28 de dezembro de 2015, o BdP afirmou que, de acordo com a sua abordagem de supervisão e leis aplicáveis, não tem poderes para suspender ou bloquear a execução das operações financeiras concretas destinadas a adquirir ou aumentar a participação numa determinada empresa, salientando que a sua ação fiscalizadora “necessariamente consiste numa abordagem baseada no risco, cuja natureza periódica, corrente e preventiva é incompatível com o controlo ‘a priori’ de operações financeiras concretas”.

No que diz respeito à compra da Efacec, o regulador assinala, numa carta enviada a Bruxelas, “que tomou medidas de supervisão que entendeu convenientes para obter informações detalhadas sobre se os bancos que financiaram a operação cumpriram com as medidas preventivas prescritas no quadro da prevenção do branqueamento de capitais”, acrescentando que “procedeu à verificação da origem dos fundos próprios envolvidos nessa aquisição e de que o seu financiamento foi aprovado com base numa análise sólida e procedimentos de risco adequados”.

A venda de 66,1% da Efacec Power Solutions (EPS) pelos grupos José de Mello e Têxtil Manuel Gonçalves à empresária angolana Isabel dos Santos foi concluída a 23 de outubro último.

A Efacec Power Solutions agrupa as atividades centrais do grupo Efacec, que inclui a energia, com transformadores, aparelhagem, automação e mobilidade elétrica, e engenharia, registando um volume de negócios de cerca de 500 milhões de euros anuais, tem uma equipa de 2.500 colaboradores e atividade em 80 países.

Os grupos José de Mello e Têxtil Manuel Gonçalves são os acionistas minoritários da EPS, através da sociedade MGI capital.