Na sequência da sentença do Commercial Court de Londres, as empresas públicas Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP ficaram obrigadas a pagar 360 milhões de euros ao Santander Totta até ao próximo dia 22 de abril. Porém, o Ministério das Finanças afirmou ao jornal Público que “a execução de uma sentença estrangeira carece de reconhecimento por um tribunal português”, dando a entender que não pagará qualquer prejuízo dos swaps.
“Esta sentença não é executável em Portugal, nos termos do quadro legal aplicável”, insistiu a mesma fonte oficial do Ministério de Mário Centeno.
Escreve porém o jornal que há juristas que defendem que, por se tratar de uma condenação num tribunal de um país europeu, não há necessidade de validação em Portugal. Outros frisam que isso só acontecerá se o banco avançar com uma ação executiva para reclamar os valores em dívida. Contactado o banco Santander não fez comentários.
No início de março, o Commercial Court de Londres deu razão ao Santander Totta, contra o Estado português, condenando o Metro de Lisboa, a Carris, o Metro do Porto e a STCP a reconhecerem a validade de contratos swap no valor financeiro global de 1,8 mil milhões de euros celebrados com o Santander. O valor global de 1.800 milhões de euros é uma estimativa para o valor aos atuais preços de mercado destes contratos, o que inclui as perdas potenciais com os contratos, juros pagos e por pagar, uma vez que as empresas públicas suspenderam estes contratos, em 2013, por ordem da ex-ministra das Finanças que decidiu contestar os contratos swap celebrados com o Santander por considerar que as condições impostas eram lesivas para as empresas públicas.
O Estado não tardou a recorrer da decisão, recurso esse que foi aceite pelo tribunal londrino, mas que não teve efeitos suspensivos. Até 28 de abril, as empresas públicas em causa apresentam os fundamentos do recurso.