A associação que representa os colégios privados adiantou, esta quarta-feira, que há já três decisões judiciais que negam a existência de qualquer limitação geográfica de origem dos alunos para efeitos de matrícula, como argumenta o Ministério de Educação (ME).

Em conferência de imprensa em Lisboa, na sede da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), convocada para fazer um balanço do processo que opõe os colégios ao Governo, o diretor executivo da associação, Rodrigo Queiroz e Melo, adiantou que foram conhecidas mais duas decisões de providências cautelares que negam a existência de qualquer limite geográfico para a origem dos alunos que se matriculem em colégios com contrato com o Estado.

De acordo com Rodrigo Queiroz e Melo, das 21 providências cautelares interpostas pelos colégios para contestar o despacho de matrículas e frequências deste Governo, e que impõe que os alunos só se possam matricular num colégio com contrato de associação se viverem na freguesia ou freguesias de influência do respetivo colégio, três decisões — uma de Braga e duas de Coimbra — negam ao Ministério da Educação a possibilidade de invocar essa limitação.

Rodrigo Queiroz e Melo disse ainda que estão a ser preparadas 39 novas providências cautelares, desta feita para exigir o cumprimento dos contratos de associação plurianuais em vigor e o financiamento a que dizem ter direito.

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