A ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, anunciou que o Governo decidiu criar um grupo de trabalho para fazer a reforma da floresta.

“Hoje mesmo o Conselho de Ministros aprovou a criação de um grupo de trabalho, composto pelos ministérios da Agricultura, do Ambiente, da Administração Interna e da Justiça, para tratar, de uma vez por todas, da prevenção estrutural e de fazer a reforma da nossa floresta”, disse a ministra. A governante falava em Arouca, um concelho do distrito de Aveiro que, desde sábado, tem sido fustigado pelas chamas.

“A nossa prioridade atual é combater estes incêndios e depois pensarmos a sério na reforma da nossa floresta”, vincou a ministra, lembrando que há dez anos foi feita uma reforma na proteção civil.

Muitos destes fogos são postos”, declarou ainda Constança Urbano de Sousa em Arouca. “Nascem às três e quatro da manhã e garanto-vos que não é por obra do acaso”, realçou. A governante considerou, por isso, que a penalização legal para os autores de incêndios “também é uma questão que seriamente tem que ser decidida”.

A petição apelando ao agravamento da moldura penal para autores de fogos florestais foi lançada por iniciativa do cidadão Rafael Carvalho e reclama o aumento para 25 anos da pena máxima associada a casos de fogo posto.

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Às 13h20 desta quinta-feira, a petição contava já com quase 37.000 assinaturas.

No texto em que justifica o recurso à petição, Rafael Carvalho descreve-se como “um cidadão português cansado de assistir ano após ano à destruição do património florestal principalmente devido a mão criminosa”.

“Basta de ter mão leve para os criminosos que, por prazer ou interesses económicos, destroem o nosso património, põem vidas humanas em risco e nos fazem gastar milhares de euros no combate aos incêndios”, acrescenta.

De acordo com as regras estipuladas no ‘site’ oficial da Assembleia da República, o apelo de Rafael Carvalho deverá agora ser analisado pelo Parlamento. ´

“Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República; se for subscrita por mais de 4.000 cidadãos, é apreciada em plenário da Assembleia”, esclarece a página.

Atualmente, o artigo 274.º do Código Penal indica que “quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de um a oito anos”.

Essa pena pode ser agravada até 12 anos se o autor do crime tiver atuado “com intenção de obter benefício económico”, deixado “a vítima em situação económica difícil” ou criado “perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado”.

Ainda a propósito daquela que tem sido a origem de muitos dos fogos que vêm assolando o território nacional, a ministra da Administração Interna afirma que também se impõe “uma maior consciência cívica quanto às questões de Proteção Civil, porque qualquer cidadão tem que pensar duas vezes antes de agir” em contexto florestal.

“O simples acionar de uma máquina rebarbadora para se fazer um trabalho agrícola pode despoletar um incêndio de grandes proporções”, refere a governante a título de exemplo.