Com o cruzamento de dados entre o Instituto da Segurança Social, o Instituto de Informática e a Autoridade Tributária, que se efetivou a 01 de julho, mais 500.000 famílias passaram a ter desconto na fatura de eletricidade, subindo então o número total de beneficiários para 630.000.
Agora, segundo o Ministério da Economia, que tem a tutela da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), o número voltou a subir cerca de 9,5% para os 690.000 beneficiários, um número que é mais de sete vezes superior ao existente no final de setembro de 2015.
Em declarações à Lusa, o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, adiantou que o desconto da tarifa social na eletricidade em 2017 se manterá inalterado, nos 33,8%, valor que anualmente é fixado em despacho.
“Decidimos manter o valor do desconto, porque consideramos que na economia é necessário haver estabilidade”, explicou à Lusa o governante, adiantando que, na prática, uma família com uma fatura média mensal de eletricidade de 25,40 euros pagará 16,81 euros com o desconto da tarifa social.
A tarifa social de eletricidade foi criada em 2010, no Governo de José Sócrates, como instrumento de justiça social para proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável.
O acesso automático à tarifa social de energia, eliminando obstáculos burocráticos, foi uma medida proposta pelo Bloco de Esquerda durante o debate do Orçamento do Estado (OE) para 2016, que o Governo pôs em prática a 01 de julho.
Até ao final do ano, o Governo pretende ter a funcionar o Observatório da Energia para verificar o bom funcionamento da tarifa social e para garantir que a aplicação da lei é uma realidade no futuro.
“Estamos a trabalhar para ver qual é a melhor solução, mas ainda não temos uma decisão, o que acontecerá até ao final do ano”, adiantou Jorge Seguro Sanches.
O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento.
Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro elementos.
Isto é, o valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal — até um máximo de 10.
Esta tarifa é também aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.