O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais rejeita a tese de que o regime aprovado esta quinta-feira de pagamento extraordinário de dívidas ao Fisco e Segurança Social seja uma medida extraordinária para captar receita adicional este ano. Fernando Rocha Andrade assume que não sabe qual é a previsão de receita para este ano e adianta que a iniciativa pode fazer subir ou fazer descer a receita.

Rocha Andrade respondia ao deputado do PSD, Jorge Paulo de Oliveira, que considerou o perdão fiscal anunciado como a primeira medida extraordinária do lado da receita que o governo vai enviar a Bruxelas, em resposta à exigência da Comissão Europeia da tomada de medidas adicionais de consolidação orçamental ainda este ano para alcançar a meta do défice.

O secretário de Estado, que está a ser ouvido na comissão de parlamentar de orçamento e finanças, fez questão de sublinhar as diferenças entre o novo programa, o PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado), e os perdões aprovados pelo anterior executivo do PSD-CDS, o RERT (repatriamento de capitais) e o RERD (perdão de juros contra pagamento imediato do valor em dívida).

“O programa tem muito poucos paralelos com um e nenhum com o outro”. Em relação ao regime de 2013 que perdoava juros em troca do pagamento imediato da dívida, este programa, argumenta, permite a opção entre o pagamento imediato sem juros ou os pagamentos em prestações. “Permite às famílias e empresas terem um plano de pagamento ao longo de mais de uma década (11 anos) com alivio de juros e sem a prestação de garantias.”

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“É estranho que a considerem uma medida extraordinária para este ano, porque alguma (dívida) pode ser paga este ano, outra pode ser mais tarde. Não sei qual vai ser a adesão. Não tenho a certeza se vai permitir subir ou descer a receita deste ano.”

A diferença fundamental, aponta, é que as empresas não têm de fazer o pagamento total. “Em vez de termos a avidez de querer apanhar todo o dinheiro que as empresas podem pagar”, os devedores podem diluir esse pagamento, permitindo às empresas usarem os seus recursos para investir e ter a situação fiscal regularizada para terem acesso a fundos comunitários. No caso de optarem pelo pagamento faseado, os contribuintes devem liquidar à cabeça 8% do valor em dívida.

“Este programa não engorda a receita fiscal num ano e permite parar execuções e penhoras em curso e libertar a tesouraria das empresas. É uma profunda diferença que explica porque é que as outras medidas eram má e esta é boa”‘ acrescentou.

Entretanto, ao fim do dia, o Governo desmentiu que se trate de um perdão fiscal: “O Governo desmente categoricamente que tenha sido aprovado um perdão fiscal. Não há nenhum perdão fiscal“. Mas, apesar de sublinhar que “as empresas e particulares terão de pagar todos os impostos em dívida”, explica que as que” aderirem a este plano apenas poderão pagar a prestações e ter isenção de juros de dívida e custas processuais“. O regime aplicado em 2013 previa também o perdão de juros e custas para quem pagasse logo a dívida, mas não previa a hipótese de pagamento faseado em prestações .

No “comunicado urgente” enviado às redações às 21 horas, a partir do gabinete do primeiro-ministro, consta ainda que “o objetivo desta medida não é o encaixe financeiro, mas preparar as empresas para se recapitalizarem a partir de janeiro de 2017”.

Governo não desiste do acesso a saldos bancários

Num debate que tinha como tema o relatório ao combate e à evasão fiscal de 2015, a discussão acabou por ser dominada pelos dois temas que foram a Conselho de Ministros: o novo programa de regularização de dívidas ao Fisco e a decisão de deixar cair, por agora, o acesso do Fisco aos saldos bancários a partir dos 50 mil euros. Mas Rocha Andrade deixou uma certeza.

“Não desistimos. Por uma questão de urgência, para cumprir os compromissos internacionais, o governo enviou o diploma que concretiza os acordos internacionais porque era preciso fazer essa comunicação até novembro. O governo não desiste de todo. Vai fazer a ponderação da oportunidade”, em resposta aos motivos invocados pelo veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

Este artigo foi atualizado às 21h15 com o comunicado enviado pelo gabinete do primeiro-ministro