Imposto encarece refrigerantes
A proposta de Orçamento contempla a introdução do Imposto Especial de Consumo sobre as bebidas destinadas ao consumo humano adicionadas de açúcar e edulcorantes (refrigerantes) e as bebidas abrangidas com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol.
Algumas bebidas não alcoólicas ficam isentas de imposto, nomeadamente: i) as bebidas à base de leite, soja ou arroz, ii) os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã e iii) as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.
Nas bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro o imposto irá ascender a 8,22 euros por hectolitro (100 litros), enquanto nas bebidas que tiverem 80 gramas ou mais de açúcares ascenderá a 16,46 euros por hectolitro.
As receitas provenientes desta tributação ficam consignadas ao Serviço Nacional de Saúde.
Os comerciantes das bebidas não alcoólicas objeto desta nova tributação que, em 1 de janeiro de 2017, sejam detentores destes produtos, devem contabilizá-los e proceder a comunicação das quantidades detidas à AT, tendo um prazo de quatro meses para a respetiva comercialização sem incidência de imposto. Após esta data, o imposto torna-se exigível.
Imposto sobre a cerveja, bebidas espirituosas e vinhos licorosos volta a subir
Prevê-se o aumento das taxas de imposto sobre a cerveja, bebidas espirituosas e produtos intermédios (vinhos licorosos) em aproximadamente de 3%.
As bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes (vinhos espumantes, sidras, etc.), que atualmente não pagam imposto, passam a pagar um imposto 10,30 euros por hectolitro.
Por sua vez, o imposto sobre o vinho, contrariamente ao que chegou a ser anunciado, não sofre quaisquer alterações, continuando em zero euros.
Aguardente para consumo próprio passa a pagar imposto
Propõe-se a sujeição a imposto da aguardente produzida em pequenas destilarias, aprovadas como entreposto fiscal, até ao limite de 30 litros de produto acabado, por ano e por produtor, destinada ao seu consumo, e desde que não seja objeto de venda.
Tabaco volta a aumentar no próximo ano
Na proposta de Orçamento do Estado para 2017, encontra-se previsto um aumento da taxa do elemento específico em 3% e uma harmonização da taxa do elemento ad valorem para 16%.
O imposto sobre os cigarros tem duas componentes: a específica (valor, em euros, por cada mil cigarros) e a ad valorem (uma percentagem única sobre o preço de venda ao público de todos os tipos de cigarros).
As percentagens relativas aos charutos e cigarrilhas não se alteram. Relativamente aos tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido e o líquido contendo nicotina (cigarros eletrónicos), prevê-se um aumento da taxa do elemento específico.
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aumenta
A proposta de Orçamento do Estado vem aumentar a taxa de imposto aplicável ao metano e aos gases de petróleo, quando usados como carburante, de 127,88/1000 kg para 131,72/1000 kg, bem como a taxa aplicável ao gás natural, quando usado como carburante, de €2,84/GJ para 2,87/GJ e, quando usado como combustível, de € 0,30/GJ para € 0,303/GJ.
Bens transportados nas bagagens pessoais
Passam a estar expressamente definidos os bens e os limites para as quantidades de mercadorias transportadas nas bagagens pessoais dos viajantes, beneficiando da isenção de imposto especiais sobre o consumo o rapé (até 250 g), o tabaco aquecido (até 20 g), os líquidos contendo nicotina utilizados nas cargas de cigarros eletrónicos (até 30 ml) e as bebidas não alcoólicas na quantidade até 20 litros.
Imposto sobre o Valor Acrescentado
IVA no momento da importação
Introduz-se a possibilidade dos sujeitos passivos de IVA optarem por pagar o imposto devido na importação de bens através de autoliquidação nas suas declarações periódicas de IVA.
A opção só pode ser exercidas pelos contribuintes abrangidos pelo regime de periodicidade mensal, com situação fiscal regularizada, que pratiquem exclusivamente operações isentas com direito à dedução ou operações sujeitas e não isentas e que não beneficiem de diferimento do pagamento do IVA relativo a importações anteriores.
A entrada em vigor deste regime far-se-á de forma faseada: a partir de 1 de setembro de 2017 para as importações de cobre, alumínio, chumbo, cereais, sementes, café não torrado, chá, cacau, açúcar, lã, produtos químicos a granel, prata, batatas, gorduras, com a exceção dos óleos minerais e a partir do dia 1 de março de 2018 para os restantes.
Os procedimentos a cumprir para o exercício da opção serão regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Alteração do prazo de comunicação dos elementos das faturas
Propõe-se que a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das faturas passe a ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura. Atualmente esta comunicação deve efetuar-se até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Autorização legislativa no âmbito do IVA
O Governo fica autorizado a introduzir alterações à verba 3.1 da Lista II do Código do IVA relativa às prestações de serviços de alimentação e bebidas, por forma a ampliar a aplicação da taxa intermédia de IVA aos bens que dela se encontram atualmente excluídos.
Imposto do Selo
Verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo
Paralelamente à introdução do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, é revogada a verba da Tabela Geral do Imposto do Selo que sujeita a este imposto os imóveis de valor patrimonial tributário igual ou superior a 1.000.000 euros. Esta revogação produz efeitos a 31 de dezembro de 2016.
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Propõe-se a prorrogação por um ano da vigência, entre outros, dos benefícios fiscais à criação de emprego, ao mecenato e aos prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística (este benefícios caducam a 31 de dezembro de 2016).
Lei Geral Tributária
Reduz-se de 90 dias para 75 dias o prazo para Autoridade Tributária responder a informações vinculativas apresentadas com carácter de urgência, desde que o pedido seja acompanhado de uma proposta de enquadramento jurídico-tributário.
Código de Procedimento e de Processo Tributário
Dispensa de prestação de garantia em processos de dívidas fiscais
Duplicam-se os limiares para a dispensa de prestação de garantia quando existam dívidas fiscais, passando a 5.000 euros e 10.000 euros, para pessoas singulares e pessoas coletivas, respetivamente.
Caducidade da garantia por decisão em 1ª instância
Introduz-se a caducidade da garantia prestada para efeitos de suspensão do processo de execução fiscal quando, na ação de impugnação judicial ou de oposição, o garantido obtiver decisão integralmente favorável em 1ª instância. O cancelamento da garantia deve ser promovido pelo órgão de execução fiscal no prazo de 45 dia após a notificação da decisão.
Imposto único de circulação
Adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo
O adicional de Imposto Único de Circulação (IUC), em vigor desde 1 de janeiro de 2015, que incide sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B do IUC, irá manter-se em vigor em 2017.
Aumento do IUC
Verifica-se também um aumento das taxas de IUC, tanto no escalão da cilindrada como no das emissões de dióxido de carbono.
Cria-se também uma taxa adicional de IUC a aplicar a veículos da categoria B matriculados em território português a partir de 1 de janeiro de 2017 variável em função do escalão de CO2:
Escalão de CO2 (gramas por quilómetro) |
Taxas (euros) |
Mais de 180 até 250 | 38,08 |
Mais de 250 | 65,24 |
Contribuição para o audiovisual
Contrariamente ao esperado, e divulgado pela comunicação social, a contribuição para o audiovisual irá manter-se inalterada em 2017.
Contribuição sobre munições de chumbo
É criada uma contribuição de 0,02 euros por cada unidade de munição, que incide sobre os cartuchos de múltiplos projéteis cujo material utilizado contenha chumbo, sendo a mesma liquidada pelos produtores ou importadores no momento da sua introdução ao consumo.
Imposto sobre Veículos
Incentivo para aquisição de um veículo de baixas emissões
Concede-se uma redução do ISV até 562,50 euros pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matricula, mediante a apresentação do pedido do incentivo à Autoridade Tributária e Aduaneira acompanhado pela fatura pró-forma do veículo a adquirir.
Aumento do ISV
À semelhança do que aconteceu para o ano 2016, voltam a ser revistas as tabelas do ISV no sentido de uma subida generalizada para os veículos ligeiros de passageiros, ligeiros de mercadorias e motos de cerca a rondar os 3%.
Texto de Isabel Silva, Bruno Chotas e Catarina Nunes, consultores fiscais da