As três medidas mais emblemáticas na área fiscal vão trazer algum alívio ao IRS, embora menos do que aquele que foi inicialmente anunciado, e tornar menos doces, pelo menos no preço, os refrigerantes. A pior notícia, e a que terá um impacto mais significativo, embora num universo restrito, deverá vir do novo imposto sobre o património imobiliário.
Estas alterações são as que têm mais impacto no bolso dos contribuintes, mas também nos cofres do Estado, embora com efeitos contrários. A descida da sobretaxa de IRS vai custar 200 milhões de euros, ainda assim menos que os 400 milhões que custaria a sua eliminação no início do ano. A receita do adicional sobre o IMI (Imposto Municipal de Imóveis) e da taxa sobre os refrigerantes deve render 240 milhões de euros. Entre o sobe e desce dos impostos, que inclui ainda o efeito anual da descida do IVA na restauração e uma subida do ISP (imposto petrolífero) sobre o gasóleo, o Executivo espera arrecadar mais 140 milhões de euros.
O Governo prevê que os impostos rendam mais 2,8% no próximo ano — a receita anual prevista de 47.601 milhões de euros dá qualquer coisa como cerca de 130,4 milhões de euros por dia. Mas quando se fazem as contas ao peso da receita fiscal no Produto Interno Bruto (PIB), este deve baixar, ainda que muito pouco, de 25% para 24,9%.
A sobretaxa do IRS acaba em 2017? Não. E sim (nos descontos nos salários)
Esta será, porventura, a grande promessa falhada do Orçamento do Estado para 2017, uma vez que o fim da sobretaxa do IRS no início do próximo ano estava consagrada na lei, conforme lembraram insistentemente responsáveis do Bloco de Esquerda e do PCP. E essa só deixa de ser sentida nas retenções na fonte nos salários de todos os portugueses no último mês do ano. Por outro lado, todos os contribuintes, mesmo que os vão descontar para a sobretaxa até novembro, vão suportar uma taxa mais leve.
António Costa já tinha deixado o aviso de que o País tinha de fazer escolhas. E entre a pressão para aumentar as pensões e outras medidas do lado dos custos, houve que encontrar almofadas do lado da receita e a eliminação gradual da sobretaxa, com um ritmo diferenciado em função de rendimentos, é uma das respostas do Executivo para ultrapassar a quadratura do círculo.
Nos primeiros nove meses do próximo ano, a sobretaxa será cobrada mas com um desconto nas tabelas de retenção face ao que está em vigor este ano. De fora ficam apenas os rendimentos do primeiro escalão que este ano já não pagaram. É importante assinalar que os escalões do IRS para o próximo ano vão sofrer uma atualização da ordem dos 0,8%.
A partir de 1 de abril, os rendimentos do segundo escalão do IRS — entre 7.091 e 20.261 euros anuais — vão sentir o alívio: deixam de pagar a sobretaxa. Até março continuarão a descontar como este ano, depois deixam de o fazer, o que significa pagarão, em termos anualizados 0,25% de sobretaxa, contra 1% que pagam este ano. A partir de julho será a vez dos contribuintes do terceiro escalão — rendimentos entre os 20.261 e os 40.522 euros anuais, a livrarem-se dos descontos para a sobretaxa que ainda vão pagar na primeira metade do ano. A sobretaxa aplicável a este escalão será, no conjunto de 2017, de 0,88% — hoje é de 1,75%. A 1 de outubro, o quarto escalão — rendimentos entre 40.522 e 80.640 euros anuais — deixa de descontar para a sobretaxa, que lhes será cobrada ao valor de 2,25%, contra os 3% que estão a ser liquidados em 3016.
Só a 1 de dezembro de 2017 é que os contribuintes do escalão mais alto — superior a 80.640 euros — e que trabalham por conta de outrém deixam de descontar para a sobretaxa. Em 2017 pagarão de sobretaxa 3,21%, um valor que compara com os 3,5% atualmente cobrados.
A liquidação final da sobretaxa referente ao imposto relativo ao próximo ano, só será feita em 2018, quando for entregue a declaração de rendimentos.
Em síntese: a sobretaxa mantém-se em 2017, mas com taxas mais reduzidas; os descontos nos salários refletirão essa descida da taxa de forma faseada, mantendo-se para os escalões mais altos até novembro.
Chegaram a estar previstas alterações mais generosas às deduções de despesas com educação no IRS e gastos com o passe social nos transportes, mas não constam da proposta aprovada. Podem ser acrescentadas durante a discussão do documento na especialidade.
Pelo caminho ficaram, para já, duas medidas do programa do governo — a revisão dos escalões do IRS e um novo imposto sobre heranças.
Outra novidade no IRS é a declaração automática para trabalhadores dependentes e pensionistas, sem outros rendimentos que vai estar disponível do próximo ano — a medida fazia parte da reforma do IRS. A declaração é preenchida pela Autoridade Tributária a partir dos elementos que dispõe e disponibilizada no portal das Finanças a título provisório. Os contribuintes podem confirmar a declaração provisória que se converte em definitiva se entretanto o contribuinte não entregar uma declaração por si preenchida.
Património. Imposto vai pesar mais nas empresas
Quando foi anunciado, o novo imposto sobre o património imobiliário de alto valor, a maior preocupação da oposição foi o impacto nas famílias. Mas o adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) vai provavelmente ter um efeito mais negativo sobre as empresas, admitem fiscalistas ouvidos pelo Observador. Mas vai também apanhar o património que sendo de particulares é controlado através de empresas, reconheceu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.
Depois de uma primeira versão que apanhava valores tributários acima dos 250 mil euros para empresas — a proposta do Orçamento do Estado veio a consagrar um limite mínimo de valor patrimonial do conjunto dos imóveis detidos por um contribuinte nos 600 mil euros. A partir deste valor tributário — que é o valor fixado pelo fisco sobre o qual incide o IMI — aplica-se uma taxa de 0,3%.
O patamar é o mesmo para contribuintes particulares, incluindo heranças indivisas, e empresas. No caso dos singulares que optarem por apresentar declaração conjunta, o limite é multiplicado por dois e vai aos 1,2 milhões de euros. No caso de o contribuinte declarar rendimentos prediais, relacionados com rendas, o imposto que pagar para este efeito será deduzido no IRS.
São introduzidas salvaguardas para as empresas turísticas e industriais. Nestes casos, os imóveis afetos à atividade produtiva ficam isentos da nova taxa. Para os outros setores, incluindo agrícola e serviços, os imóveis afetos à atividade ficam isentos até ao valor dos 600 mil euros e depois pagam a taxa sobre o valor remanescente.
Mas esta regra não é aplicável às empresas cujo ativo seja composto em mais de 50% por imóveis que não estejam afetos à sua atividade ou cuja atividade consiste na compra e venda de imóveis. Neste caso, pagam a taxa adicional de 0,3% sobre todo o valor tributário de todo o património. Ficam ainda excluídos da isenção até aos 600 mil euros, contribuintes com dívidas ao fisco.
Este encargo pode ser compensado, se a empresa apresentar lucros, porque pode deduzir o valor do IMI pago à coleta do IRC, explicou ao Observador o fiscalista da Deloitte, Ricardo Reis. Mas, se tiver prejuízos, não pode deduzir o novo IMI no imposto sobre o lucro, além de que há um limite para as deduções que podem ser feitas.
Com o novo imposto que tributa o património acima dos 600 mil euros, desaparece o imposto de selo de 1% que se aplicava aos imóveis com valor tributário acima de um milhão de euros. Alguns fiscalistas consideram que esta medida pode favorecer proprietários milionários que em vez de pagarem 1% sobre o valor tributário pagam apenas 0,3% sobre o valor remanescente. Já Rocha Andrade considera que um contribuinte que tenha três imóveis com valor tributário que supere um milhão de euros é tão “milionário” como um contribuinte com apenas um imóvel do mesmo valor.
O IMI adicional vai gerar uma receita de 160 milhões de euros, nas contas do Governo, que será usada para financiar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, um instrumento que serve de almofada para o pagamento das pensões.
A taxa sobre os refrigerantes doces
Depois de uma ameaça em 2014, ainda no tempo do governo de coligação PSD-CDS, a fat tax (como são designados os impostos sobre produtos alimentar prejudiciais à saúde), acabou por se limitar às bebidas. A partir do próximo ano, os refrigerantes e as bebidas com uma taxa de álcool entre 0,5% e 1,2% vol. (e que são comercializadas como bebidas sem álcool) com açúcar adicionado vão ficar mais caros. De fora ficam produtos à base de leite, soja, sumos e néctares de fruto, bebidas de cereais e suplementos dietéticos.
A subida máxima deverá ficar nos 16 cêntimos por litro e o mínimo rondará os oito cêntimos por litro, em função da quantidade de açúcar. Mas o impacto no preço final será ampliado pela taxa do IVA de 23%. Estes produtos não têm um preço fixo e o impacto no consumidor pode chegar mais tarde porque os operadores têm quatro meses para escoar os produtos em stock, antes da nova taxa começar a ser cobrada. A receita irá para o Serviço Nacional de Saúde.
Num exemplo simulado pelo Observador, uma lata de Coca-Cola com 33 centilitros (cc) tem 106 gramas de açúcar por litro — quantidade que representa mais sete cêntimos por via deste novo imposto. O efeito no consumidor pode variar tanto quanto o preço final.
O Executivo antecipa uma receita de 80 milhões de euros adicional ao IABA (Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas). Ainda no quadro do IABA, um imposto do qual normalmente não se ouve falar, passam a ser taxadas bebidas como a sidra e o hidromel.
Outros impostos
- Os proprietários de imóveis afetos ao arrendamento local vão passar a ser tributados sobre 35% do valor das rendas recebidas com essa atividade, em sede de regime simplificado do IRS e do IRC. Na prática, a alteração que o Governo propõe significa que será considerado 35% do valor das rendas auferidas através do alojamento local, tipicamente o arrendamento de curta duração a turistas, para efeitos de tributação no âmbito dos regimes simplificados de IRS e de IRC, o que se traduz num agravamento da tributação.
- Nos combustíveis, o objetivo é recalibrar os impostos sobre o gasóleo e a gasolina, aumentando o primeiro para descer o segundo. O Executivo defende que o alargamento do gasóleo profissional a nível nacional, apenas para o transporte pesado de mercadorias, tira argumentos ao favorecimento fiscal do diesel, ainda que o transporte público de passageiros não seja abrangido pelo gasóleo profissional.
- Pretende por isso realizar em 2017 uma descida na tributação sobre a gasolina, com uma redução do preço, com contrapartida numa subida de igual montante da tributação do gasóleo. Para neutralizar o impacto no preço final deste combustível que representa dois terços do consumo, vai ser introduzida uma moratória na incorporação de biocombustíveis no gasóleo e gasolina, evitando a subida dos seus preços base. Ainda assim, a proposta orçamental prevê uma cobrança adicional de 70 milhões de euros no imposto petrolífero.
- As taxas do imposto sobre veículos (ISV) são aumentadas em 3% e o Imposto Único de Circulação é atualizado à inflação prevista de 0,8%.
- No tabaco, também se aponta para um novo aumento, embora menos expressivo do que este ano. Segundo as contas de um fiscalista da PwC, citado pelo Jornal de Negócios, está previsto um aumento generalizado do elemento específico em 3% e uma harmonização da componente ad valorem para 16%. O impacto no preço final pode ser entre os cinco e os dez cêntimos por maço, admite Filipe Maciel, ao Jornal de Negócios.
- A nível do IRC, regressam os incentivos fiscais às empresas instaladas no interior que vão pagar uma taxa reduzida de 12,5% para os primeiros 15.000 euros de matéria coletável.
- E na proposta de Orçamento para 2017, há ainda lugar à criação de uma taxa “exótica”, à qual já chamam imposto bala: uma contribuição sobre cartuchos de múltiplos projéteis cujo material utilizado contenha chumbo, e adiante designadas por munições.