O endividamento da Parque Escolar baixou de 1.140 milhões de euros em 2013 para 1.086 milhões de euros em 2015, apurou o Tribunal de Contas numa auditoria cujas conclusões foram divulgadas esta quinta-feira.
Os auditores recomendam à empresa que diligencie junto do Ministério da Educação para que seja convertido em capital da empresa um valor de 90 milhões de euros relativo a um empréstimo contraído junto da Direção Geral do Tesouro e Finanças em 2012. Outra recomendação diz respeito à “atempada celebração das revisões ao contrato-programa com o Estado”.
O Tribunal de Contas (TdC) considera igualmente necessário dar seguimento à elaboração de relatórios de execução do Programa de Modernização de Estabelecimentos do Ensino Secundário (PMEES) e ao relatório de execução do Plano de Contenção de Custos de Investimento.
A instituição auditou o exercício de 2013, relativamente à terceira fase do programa de modernização do parque escolar do ensino secundário, tendo selecionado cinco intervenções: escolas secundárias de Felgueiras, de Moura, Poeta António Aleixo (Portimão), de Barcelos e Básica e Secundária de Canelas.
O programa abrangia um universo de 332 escolas a requalificar, número reduzido para 309 na revisão do contacto feita em 2012 e para 173 na revisão seguinte, no ano passado. Para um orçamento global de 2.391 milhões de euros, a execução financeira ascendia, no final de 2015, a 2.272 milhões de euros.
A terceira fase do programa iniciou-se em abril de 2009, abrangendo no final de 2015 a requalificação de 106 escolas, das quais 50 concluídas, 19 em construção, 32 em projeto e cinco não iniciadas.
“Com a segunda revisão do contrato programa, foi ajustado o número destas escolas para 69”, afirmam os relatores, lembrando que foi adotado um plano de contenção de custos de investimento, mas que não foi elaborado qualquer relatório relativo à execução deste plano e aos seus resultados.
Até 31 de dezembro de 2015, foram celebrados 907 contratos, dos quais 77% resultantes de procedimentos pré-contratuais de ajuste direto, sendo os mais representativos (80%) relativos à contratação de serviços para projetos e respetivas alterações no âmbito do plano de contenção de custos. Nas obras analisadas não foram excedidos os valores contratualizados, segundo o TdC.
“Contudo, no âmbito dos contratos de prestação de serviços de fiscalização e de aluguer de monoblocos, os atrasos na execução das empreitadas ditaram a necessidade de reafetar os meios contratualmente previstos e/ou de contratualizar novos serviços”, lê-se no relatório.
A produção de efeitos dos contratos de aquisição de serviços de prolongamento de aluguer de monoblocos prefabricados “ocorreu antes do despacho de adjudicação, violando o regime procedimental de formação dos contratos públicos”, referem os auditores, acrescentando que em 2014 foi celebrado um acordo quadro que tem servido de referência à contratação destes serviços.
A mesma fonte indica que foi aprovado um novo procedimento para “apuramento e imputação de responsabilidades aos projetistas por erros e omissões”. O trabalho visou a caracterização física e financeira do programa, o nível de endividamento, o cumprimento das regras da contratação pública, o sistema de controlo interno nesta área e da execução de projetos, além dos processos em contencioso.
O TdC afirma que apesar de os contratos das fases 1 a 3 do programa de modernização das escolas terem uma cláusula que remete para tribunais arbitrais a resolução de litígios, estes foram cometidos ao Tribunal Judicial do Circulo de Lisboa a partir do final de 2013.