As máquinas de dispensa de alimentos com elevados teores de açúcar, sal e gorduras trans passam a ser proibidas, a partir desta segunda-feira, em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde. Um despacho publicado em junho do ano passado definiu que os centros de saúde e os hospitais, assim como toda e qualquer instituição do Ministério da Saúde, passam a ser proibidos de ter máquinas de venda automática de alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial. Assim, fica proibida a venda de salgados, pastelaria, pão e afins com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas ou biscoitos muito gordos ou açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, refeições rápidas, chocolates grandes e bebidas com álcool.
Também as máquinas de venda de bebidas quentes têm que reduzir a quantidade de açúcar que pode ser adicionado (até um máximo de cinco gramas).
Em contrapartida, as máquinas têm que disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água e devem dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e nectares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.
A entrada em vigor deste diploma decorreu de “forma faseada e progressiva”, permitindo que as entidades do setor e as instituições de saúde se adaptassem aos seus princípios orientadores. O diploma entrou em vigor a 6 de setembro, mas as instituições tiveram seis meses (até esta segunda-feira) para rever os contratos que tivessem em vigor de exploração de máquinas de venda automática. Contudo, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.