Já se sabia que o cumprimento das cartas rogatórias expedidas para a Suíça eram uma das principais razões que explicavam o atraso na conclusão da Operação Marquês — mas o novo comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR), emitido esta quinta-feira, vai mais longe e dá pormenores sobre o ponto de situação da terceira carta expedida.

O terceiro pedido pendente junto das autoridades da Suíça, para obtenção de dados bancários, foi objeto de oposição por parte de um dos arguidos e decorre ainda prazo para eventual recurso para outra instância. Assim, neste momento não é possível prever a data da sua devolução”, lê-se no comunicado.

Henrique Granadeiro, ex-presidente da Portugal Telecom (PT), é o arguido que está a tentar impedir que as autoridades judiciais da Confederação Helvética quebrem o sigilo bancário da conta bancária que detém no Banco Pictet. Esta informação, que já tinha sido noticiada pelo Correio da Manhã (e que foi confirmada pelo Observador), consta do pedido de prorrogação do prazo para conclusão do inquérito que a equipa de procuradores liderada por Rosário Teixeira dirigiu em março a Amadeu Guerra, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

A relevância da individualização da situação de Henrique Grandeiro (cujo nome nunca é mencionado na nota para a comunicação social da PGR) é reforçada pelo facto de a procuradora-geral Joana Marques Vidal ter definido um prazo de 3 meses “contados da data da devolução e junção ao inquérito da carta rogatória a ser devolvida”. Sendo que, no caso da carta relativa a Henrique Granadeiro, a PGR faz questão de referir que “não é possível prever a data da sua devolução”.

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Tal acontece, depreende-se da leitura do comunicado, porque a decisão da primeira instância helvética terá sido desfavorável a Henrique Granadeiro, estando agora a correr o prazo para apresentação de um novo recurso num tribunal superior. Caso isso se verifique, uma decisão de uma instância superior deverá demorar cerca de seis meses, ao que o Observador apurou junto de fonte judicial.

No que diz respeito às restantes duas cartas rogatórias expedidas para a Suíça, a PGR refere que “aguardam o decurso dos prazos de notificação e deverão ser devolvidas de seguida”. Isto é, caso nenhum dos arguidos visados tome a mesma decisão de Henrique Granadeiro, as cartas deverão ser devolvidas em breve. Caso seja apresentada uma ação judicial idêntica a contestar a quebra do sigilo bancário requerida pelo Ministério Público português, a resposta a essas cartas rogatórias poderá atrasar-se ainda mais do que a carta do ex-líder da PT.

Fonte jurídica contactada pelo Observador, e que não quis ser identificada, enfatiza que a lei suíça dá a todos os clientes de instituições de crédito o direito de contestar qualquer pedido judicial de quebra de sigilo bancário. “É um direito de qualquer arguido da Operação Marquês (como de qualquer outro processo). A PGR não devia criticar o exercício de um direito”, afirma a mesma fonte.

A quebra de sigilo bancário de Henrique Granadeiro prende-se com uma conta que o ex-líder da PT tem no Banco Pictet. Foi para essa conta que a sociedade offshore Espírito Santo Enterprises, o famoso ‘saco azul’ do Grupo Espírito Santo, terá transferido cerca de 25,7 milhões de euros entre 2007 e 2011. Já Zeinal Bava, sucessor de Granadeiro como CEO da PT, terá recebido cerca de 25,2 milhões de euros. Tais transferências estão na origem da constituição de arguido na Operação Marquês por suspeita da alegada prática dos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

Granadeiro e Bava receberam mais de 50 milhões de euros do saco azul do GES