O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a extinção da prisão por dias livres e regime de semidetenção e criou a permanência na habitação com vigilância eletrónica para penas de cadeia efetiva não superiores a dois anos.

Fonte do Ministério da Justiça explicou à agência Lusa que a proposta de lei visa “combater a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, garantir o ambiente de segurança e sanitário e promover o acolhimento compatível com a dignidade humana, o adequado tratamento dos jovens adultos, dos presos preventivos e dos reclusos primários”.

Os conceitos de Prisão por Dias Livres (PDL) e outras penas de curta duração, em casos de baixo risco foram revistos e admitem o recurso à detenção na habitação com vigilância eletrónica.

É convicção do Governo que a prisão de curta duração tem poucos efeitos positivos na prevenção da reincidência, podendo mesmo ter perniciosos efeitos criminógenos.

A alteração legislativa agora aprovada deixa em aberto a possibilidade de saída dos condenados para trabalhar, tendo em vista a reintegração social, mas não prevê a aplicação da liberdade condicional.

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Contudo, “a Conferência Europeia de Prova desaconselha que se ultrapasse os dois anos como limite máximo da duração de uma medida de confinamento domiciliário com controlo à distância por vigilância eletrónica”.

A proposta de lei prevê também um regime transitório que permitirá ao condenado requerer ao tribunal a substituição do tempo que resta de prisão pelo regime de permanência na habitação ou por uma pena não privativa da liberdade.

Segundo dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços prisionais, a 15 de maio havia 539 pessoas a cumprir pena de PDL, isto é, condenadas a passar os sábados e os domingos na cela de uma prisão.