As equipas da administração pública que reduzam despesas iguais ou superiores a 50.000 euros, preservando a qualidade dos serviços aos cidadãos, podem candidatar-se a partir de sexta-feira a incentivos financeiros e não financeiros, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira.
O diploma do Ministério das Finanças especifica que os incentivos não financeiros incluem “a promoção de ações de formação profissional, a criação de condições para experiências de trabalho em instituições internacionais, a promoção do recurso ao teletrabalho e a melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros incentivos que sejam propostos na candidatura”.
O valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50% do montante referente à redução de despesa validada pela Inspeção Geral de Finanças, até um limite anual global de 100% da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência. A possibilidade de serem fixados incentivos e outros mecanismos de estímulo à eficiência, no âmbito da administração direta e indireta e no Setor Empresarial do Estado, estava prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2017.
O objetivo desta media, segundo o preâmbulo do diploma, é o de promover condições para que os ganhos de eficiência sejam adotados por “todos os serviços da administração direta e indireta do Estado, de forma regular e abrangente”, permitindo-se a identificação das boas práticas e a promoção de poupanças sem prejuízo para a qualidade dos serviços públicos prestados.
O Governo salienta ainda os benefícios da promoção da adoção de práticas de eficiência da despesa pública, nomeadamente potenciar uma maior robustez dos sistemas de informação e aumentar o desempenho organizacional, permitindo a obtenção de poupanças e a realização da respetiva avaliação pela autoridade de auditoria.