O número de incidentes entre drones e aeronaves tripuladas disparou no ano passado, tendo sido registados 20 casos, de acordo com informação disponibilizada ao Observador pelo presidente do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF). Este número representa uma subida muito acentuada em relação aos casos ocorridos em 2015, cinco. Quanto a 2017, já foram registados 11 casos, dos quais sete apenas no mês de junho.

  • 2015: 5 casos na área da Grande Lisboa
  • 2016: 20 casos. 9 na Grande Lisboa, 4 no Grande Porto, 4 nos Açores, 2 na Madeira e 1 em Faro
  • 2017: 7 na Grande Lisboa, 4 no Grande Porto

Avião cruza-se com drone na aproximação ao Aeroporto de Lisboa, sexto incidente no mês

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O aumento de incidentes ocorridos com drones, na trajetória de outras aeronaves, levou o GPIAAF a avançar com a realização de um estudo de segurança. Um dos principais objetivos é caracterizar o histórico de ocorrências que envolveram a proximidade de drones e aeronaves e eventualmente propor recomendações, em linha com as melhores práticas verificadas a nível internacional.

É considerado um incidente quando se verifica uma aproximação considerada excessiva pelo piloto a uma aeronave tripulada. Nelson Oliveira diz que não existe registo de acidentes de aviação que envolvam drones em Portugal — mesmo a nível internacional as colisões ocorridas não tiveram consequências graves. No entanto, a repetição de incidentes com estes dispositivos, designados aeronaves não tripuladas (UAV) está a preocupar as autoridades e agentes de aviação. Só este mês, já foram relatados seis casos.

Drones: ou andam na linha (limite) ou pode haver problemas

O GPIAAF regista estes incidentes, mas não os investiga isoladamente, daí a decisão de avançar com uma “investigação” mais sustentada ao fenómeno para avaliar os riscos para a segurança para a aviação civil e o que se pode fazer para os prevenir. Nelson Oliveira destaca contudo que a iniciativa de realizar este estudo, que poderá demorar ainda alguns meses a concluir, não impede as autoridades de avançarem com outras ações, nomeadamente legislativas ou regulatórias para controlar a atividade destas aeronaves não tripuladas.

A atividade destas naves não tripuladas é regulada pela ANAC (Autoridade Nacional de Proteção Civil) que definiu as regras de operação, impondo áreas de não sobrevoo, nas proximidades de aeroportos e aeródromos, e impedindo voos verticais acima dos 120 metros sem autorização. O incumprimento destas regras constitui uma violação da regulamentação e poder ser um potencial ilícito de natureza criminal por parte dos seus responsáveis.

Apesar das regras que controlam os drones serem recentes, do início deste ano, o regime sancionatório aplicável é o fixado pelo decreto-lei de 2004 que define as contraordenações aeronáuticas civis. As contraordenações muito graves são puníveis com coimas que podem chegar aos 4.000 euros se o infrator for singular e houver dolo, ou ficar nos 2.500 euros se houver negligência. No caso do infrator ser uma empresa, a coima pode mais grave chega aos 250 mil euros.

O regulador tem competências para fiscalizar e aplicar coimas, mas está limitado na identificação dos infratores, uma vez que o registo dos drones não é obrigatório. E ainda que fosse, isso não garante a identificação das aeronaves envolvidas nos incidentes, sublinha Nelson Oliveira. O Observador sabe que a ANAC já aplicou multas por violação das regras para esta atividade, sobretudo em casos em que drone e o seu operador foram apanhados em flagrante pelas forças policiais. Alguns países, ainda poucos, têm essa obrigação, mas a revisão das regras para estes dispositivos está a ser discutida por várias autoridades a nível internacional.

O estudo do GFIAAP vai ser feito com recurso à participação de especialistas externos e ouvir as principais partes interessadas. E pretende abordar várias questões relacionadas com este tipo de aeronaves, a saber:

  • Caracterização do histórico das ocorrências de segurança em Portugal envolvendo a proximidade de “drones” a aeronaves tripuladas;
  • Caracterização dos “drones” e da legislação aplicável;
  • Práticas operacionais no ar e em terra aquando do avistamento de um “drone” em zona restrita;
  • Programas de divulgação e formação junto dos utilizadores de “drones”;
  • Perceção das principais partes interessadas quanto à adequabilidade e eficácia da legislação e regulamentação;
  • Revisão das práticas e experiências internacionais nesta matéria;
  • Revisão das recomendações emitidas pelos organismos de investigação;
  • Eventual elaboração de recomendações para prevenção deste tipo de ocorrências no nosso país.