As hóstias usadas nas missas católicas podem ser fabricadas com ingredientes transgénicos e podem ter baixo teor de glúten para não afetar os fiéis celíacos (embora não possam ser totalmente desprovidas desta substância). Estas indicações constam de uma circular enviada aos bispos do mundo inteiro pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, organismo do Vaticano responsável pelas normas a ser seguidas nos ritos da Igreja.

O documento pretende recordar aos bispos de todo o mundo “que lhes compete providenciar dignamente tudo aquilo que é necessário para a celebração da Ceia do Senhor”, sublinhando que o bispo tem a competência de “vigiar a qualidade do pão e do vinho destinado à Eucaristia e, por isso, também aqueles que o fabricam”.

“Enquanto até agora, de um modo geral, algumas comunidades religiosas dedicavam-se a preparar com cuidado o pão e o vinho para a celebração da Eucaristia, hoje estes vendem-se, também, em supermercados, lojas ou mesmo pela Internet“, começa por sublinhar o documento.

A primeira indicação é relativamente ao pão, que “deve ser ázimo, unicamente feito de trigo, confecionado recentemente, para que não haja nenhum perigo de que se estrague por ultrapassar o prazo de validade”. O documento sublinha ainda que “é um abuso grave introduzir, na fabricação do pão para a Eucaristia, outras substâncias como frutas, açúcar ou mel”.

Relativamente a casos excecionais, a carta enviada aos bispos destaca que “as hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a Eucaristia”. No entanto, “são matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação” — quantidades que em situações normais não afetam negativamente as pessoas que são intolerantes ao glúten.

Já no que toca ao vinho, “deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas”. É também “totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência”. Também nesta espécie há possibilidade de exceções: havendo autorização do bispo local, pode ser usado, em vez de vinho, o mosto, ou seja, o sumo da uva antes da fermentação que dá origem ao vinho.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR